TJMT - 1010642-66.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 23:44
Baixa Definitiva
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17/11/2022 23:44
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 23:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/11/2022 23:44
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:36
Publicado Acórdão em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS-DIFAL – REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO DIFAL – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS LEIS INSTITUIDORAS DO DIFAL – URGÊNCIA DA SITUAÇÃO – RELEVÂNCIA JURÍDICA E INEFICÁCIA DA MEDIDA – NÃO EVIDENCIADAS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Para a concessão da liminar na ação constitucional, imprescindível que, nos autos, evidenciem-se a relevância jurídica e a possibilidade de ineficácia da medida.
Inexistindo tais requisitos, impõe-se o indeferimento do provimento provisório. -
18/10/2022 15:55
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:42
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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17/10/2022 20:11
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2022 a 17 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
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05/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:36
Recebidos os autos
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05/07/2022 10:36
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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24/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo recursal vindicado.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Intime-se a agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária para o deslinde da controvérsia.
Após, sejam os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de junho de 2022.
Alexandre Elias Filho Relator Convocado -
22/06/2022 10:32
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2022 00:17
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 12:41
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:12
Desentranhado o documento
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02/06/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 05:44
Juntada de Certidão
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01/06/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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