TJMT - 1009911-47.2022.8.11.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1001184-58.2018.8.11.0002.
RECONVINTE: RODINEY BRAGA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visto.
Indefiro, por ora, o pedido constante no id. 126360078.
Em complementação a certidão constante no id. 132691787, informe, a secretaria, se dentro do prazo as requisições de pagamentos já expedidas.
Após, conclusos para nova deliberações. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
07/06/2023 12:06
Baixa Definitiva
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07/06/2023 12:06
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ISAAC SOUZA FRANCA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL - CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RELATIVA - FACULDADE DO AUTOR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A competência dos Juizados Especiais é relativa, porquanto é faculdade da parte de ajuizar a ação pelo procedimento do juizado especial ou da justiça comum, não cabe, portanto, o indeferimento da petição inicial, em razão de a parte lançar mão da segunda opção, conforme inteligência do art. 3º, §3º, da Lei n. 9.099/1995. -
12/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:56
Conhecido o recurso de ISAAC SOUZA FRANCA *48.***.*40-37 - CNPJ: 34.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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11/05/2023 20:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:50
Juntada de Certidão
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10/04/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 06:50
Recebidos os autos
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31/03/2023 06:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 06:50
Juntada de recurso de sentença
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31/03/2023 06:50
Juntada de sentença
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31/03/2023 06:50
Juntada de petição
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31/03/2023 06:50
Juntada de decisão
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31/03/2023 06:50
Juntada de petição
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31/03/2023 06:50
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:31
Baixa Definitiva
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21/10/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/10/2022 14:31
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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21/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Dá-se provimento ao recurso para reformar a sentença impugnada, a fim de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para tramitar o feito.
Intime-se.
Cuiabá, 11 de outubro de 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
11/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:11
Provimento por decisão monocrática
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05/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:52
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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