TJMT - 1019652-37.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
26/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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26/12/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 11:30
Baixa Definitiva
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01/12/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 11:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2022 11:30
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIDA NA ORIGEM – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que seja possível a concessão da justiça gratuita mediante simples afirmação da parte requerente de que não tem condições de arcar com o pagamento das custas judiciais, o julgador pode indeferir o benefício quando não encontrar elementos nos autos que confirmem a hipossuficiência alegada.
Na hipótese, a parte agravante manteve-se no campo das meras ilações, deixando de demonstrar, efetivamente, a sua impossibilidade financeira, afigura-se correto o indeferimento do benefício, que apenas poderia ser alterado se trazidos aos autos documentos que dessem suporte ao pedido.- -
01/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:43
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2022 18:59
Conhecido o recurso de NADIA ROSANA VIDAL CARIANI - CPF: *97.***.*67-34 (AGRAVADO) e não-provido
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31/10/2022 16:25
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2022 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 01:25
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 28 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 17:45
Conclusos para despacho
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10/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:29
Recebidos os autos
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05/10/2022 11:29
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:40
Publicado Informação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Portanto, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada.
No mais, saliento que não resta evidenciada, de plano, a alegada impossibilidade de recolhimento das custas iniciais.
Assim, imprescindível que a parte agravante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos comprobatórios de sua situação econômico/financeira: Declaração de Imposto de Renda (últimos 03 exercícios e na íntegra) e, comprovantes de receitas e despesas (atualizados), balanço contábil e outros, de modo a permitir uma análise mais acurada do seu pleito.
Comunique-se o Juiz da causa, solicitando-lhe as informações.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada em razão da ausência de angularização processual.
Cuiabá, 28 de setembro de 2022.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
28/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:27
Determinada Requisição de Informações
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28/09/2022 16:38
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019652-37.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
27/09/2022 18:50
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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