TJMT - 1001728-48.2020.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2025 02:25
Decorrido prazo de EVA APARECIDA NICASSIO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59
-
04/06/2025 21:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:08
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 12/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:08
Decorrido prazo de SARAH CAROLINE MENDES PINHEIRO em 12/02/2025 23:59
-
28/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 28/08/2024 23:59
-
28/08/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
09/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 02:11
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 29/07/2024 23:59
-
26/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 18:50
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:40
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:46
Decorrido prazo de EVA APARECIDA NICASSIO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 20:24
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 02:59
Decorrido prazo de EVA APARECIDA NICASSIO DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:59
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que impulsiono os autos, em cumprimento ao art. 203, § 4º do NCPC, com a abertura de vistas à parte autora, para que se manifeste acerca do expediente colacionado no documento de ID nº 117545119, no prazo legal.
Mirassol d''Oeste/MT, 12 de maio de 2023 Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
12/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 09:16
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:59
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:11
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que cumpra conforme R, Decisão prolatada nos autos.
Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
01/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 06:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/12/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2022 16:14
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 06:28
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001728-48.2020.8.11.0011.
REQUERENTE: EVA APARECIDA NICASSIO DE SOUZA DE CUJUS: LUZIA GOMES DE SOUZA Aqui se tem medida em que visa à abertura de inventário dos bens deixados por falecimento de Luzia Gomes de Souza e Antônio Francisco de Souza proposta por Eva Aparecida Nicassio de Souza.
O Município de Mirassol D’oeste manifestou-se nos autos requerendo habilitação alegando que há débito em nome do “de cujus”.
A União disse que não possui interesse no feito.
O Estado de Mato Grosso requereu a juntada da GIA – ITCD, em nome de cada espólio de forma individual, bem como as buscas via Sistemas Sisbajud e Renajud e a juntada das certidões negativas de débito.
Relatório de saldo de exploração do INDEA (id 60702076).
O Ministério Público manifestou pela não intervenção no feito.
A parte autora manifestou-se nos autos informando que diante dos documentos apresentados pelo INDEA haveria movimentação suspeitas em relação ao gado, na propriedade rural.
Na ocasião, requereu que o INDEA prestasse esclarecimentos acerca das movimentações na inscrição, após o falecimento da proprietária.
Além disso, requereu que o órgão supracitado fosse oficiado com a finalidade de verificar se há inscrição aberta em nome do herdeiro Adão José Nicassio de Souza, e a movimentação desde a data do falecimento da senhora Luzia Gomes de Souza.
Ao final, requereu que fosse expedido ofício ao Banco Central com a finalidade de localizar valores nas contas dos falecidos. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 1.
Das primeiras declarações ou do plano de partilha.
Observando-se os artigos 620 e 622, do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar, com suas declarações, a indicação ou ratificação do(s) bem (ns), valor(es) e o plano da partilha, com a representação dos herdeiros e títulos dos bens, caso ainda não conste nos autos, contendo: a) qualificação completa do autor da herança, meeiro(a) e herdeiro(s); b) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, conforme o estado civil; c) descrição completa dos bens; d) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel e) respectivas certidões de ônus reais e folha de rosto do carnê de IPTU onde conste a metragem do imóvel, se houver; f) tabela FIPE extraída da Internet em relação ao(s) eventual(is) veículo(s); g) certidão negativa de débito da(s) Fazenda(s) Pública(s) Nacional, Estadual e Municipal; h) comprovante do recolhimento ITCMD ou ITBI – o último apenas se houver cessão onerosa de direitos; i) certidão de óbito dos genitores do autor da herança; e j) certidão negativa de existência de testamento, conforme determina o artigo 2º do Provimento n. 56/2016 do CNJ; 2.
Atendido o item anterior, certifique a Secretaria Judicial se todos os herdeiros se encontram habilitados e representados.
Caso negativo, citem-se os demais interessados, que não tiverem representados pelo mesmo advogado da inventariante, de acordo com o art. 626 do CPC e do disposto no art. 247 CPC, e se necessário por edital (art. 259, inciso III, CPC), remetendo-se cópia das declarações/plano de partilha, para oportunizar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias depois de concluídas as citações (art. 627 CPC); 2.1.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 do CPC.
Por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos (art. 259, III, do CPC); 3.
Sem prejuízo, para fins de aferir a eventual existência de valores e veículos retidos em nome dos falecidos, proceda-se a busca pelo sistema SisbaJud e Renajud.
Aguarde-se a resposta. 4.
Oficie-se ao INDEA-MT para prestar os devidos esclarecimentos, conforme requerimento da parte autora; 5.
Por fim, manifeste-se a parte autora acerca dos débitos indicados pela Fazenda Pública Municipal, em nome dos falecidos.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das notificações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
26/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:11
Decisão interlocutória
-
09/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2022 09:14
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 10/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 04:05
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:19
Juntada de Petição de parecer
-
25/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:56
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 13:11
Juntada de Ofício
-
14/08/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 07:00
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 10/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:46
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 03:10
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 11:48
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 03:20
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 06:52
Decisão interlocutória
-
22/02/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 07:12
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
02/02/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:19
Decisão interlocutória
-
22/01/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 04:33
Decorrido prazo de VIVIANE SOUZA DO COUTO em 15/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 01:27
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
20/11/2020 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:09
Decisão interlocutória
-
02/09/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
31/07/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2020
-
29/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:33
Decisão interlocutória
-
06/07/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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