TJMT - 1000637-08.2021.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:37
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/03/2023 09:37
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 08:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2023 08:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/03/2023 17:39
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 17:36
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de José Santana Costa em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de Francisco Graciolo Ferreira em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de Francelino Alves dos Santos em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 03/03/2023 23:59.
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08/03/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
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22/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
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22/02/2023 13:14
Processo Desarquivado
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17/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:28
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 14:39
Processo Desarquivado
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02/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 05:28
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 18:53
Decisão interlocutória
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23/11/2022 17:50
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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30/09/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 05:59
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Autos n° 1000637-08.2021.8.11.0036 Cumprimento de sentença Despacho.
Vistos etc. 1) CORRIJA-SE a autuação para que passe a constar como tipo de ação: Cumprimento de Sentença. 2) INTIME-SE a autarquia executada, INSS, para, caso queira, apresentar a impugnação à execução no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Novo CPC. 3) OFICIE-SE a parte requerida, o INSS, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, IMPLANTE IMEDIATAMENTE o benefício assistencial concedido na sentença (Id. 92204306), em benefício da autora, comprovando nos autos, sob pena do pagamento da MULTA DIÁRIA de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537, § 1º, do CPC. 4) Não cumprido a obrigação de fazer pelo INSS, INTIME-SE a Parte Exequente para que APRESENTE nos autos os devidos cálculos concernente as astreintes aplicadas, bem como requerendo o que entender de direito, com a consequente CONCLUSÃO dos autos para deliberação. 5) Por fim, CERTIFIQUE-SE a serventia e volte os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, 27/09/2022.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 18:07
Conclusos para decisão
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24/09/2022 10:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/09/2022 18:12
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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08/09/2022 11:39
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 03:16
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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15/08/2022 03:16
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2022 16:00 VARA ÚNICA DE GUIRATINGA.
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26/03/2022 09:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:08
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:08
Decorrido prazo de José Santana Costa em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:08
Decorrido prazo de Francisco Graciolo Ferreira em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:08
Decorrido prazo de Francelino Alves dos Santos em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:47
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 21:45
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 21:45
Decorrido prazo de EBER AMANCIO DE BARROS em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:15
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 20:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 16:00 VARA ÚNICA DE GUIRATINGA.
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04/03/2022 09:32
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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04/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 20:29
Conclusos para decisão
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24/09/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 05:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 10:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/09/2021 10:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/09/2021 04:28
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIEIRA em 21/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 06:05
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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10/08/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:41
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/08/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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