TJMT - 0004171-52.2016.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 21:05
Baixa Definitiva
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30/05/2023 21:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/05/2023 21:04
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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30/05/2023 21:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO MILITAO DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de GUIMARAES AGRICOLA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOBER SEIDENFUS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de NILTON MILITAO DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:16
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 09:14
Conhecido o recurso de ANTONIO MILITAO DA ROCHA - CPF: *76.***.*14-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/04/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 19:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/03/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 18:19
Conhecido o recurso de ANTONIO MILITAO DA ROCHA - CPF: *76.***.*14-49 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2023 23:56
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 23:56
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 23:56
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 23:56
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 23:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
NILTON MILITAO DA ROCHA E OUTROS, ao interpor recurso, requereu o parcelamento das custas.
Nas razões recursais, a parte recorrente alega que não tem “[...] condições momentâneas de pagar a integralidade, à vista, do valor do preparo recursal [...]”. (Sic.
ID nº 148820878 - Pág. 1) Pois bem.
Neste particular, da análise da prova documental produzida pelos apelantes até o momento quanto a sua alegada hipossuficiência, verifica-se que estes fazem jus ao direito de parcelar as custas e taxa judiciais.
Destarte, defiro o pedido e faculto/autorizo aos apelantes o parcelamento das custas do preparo em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, em consonância com a regra trazida pelo art. 98, inciso 6º, do CPC/15, vencendo a 1ª em 05 (cinco) dias úteis a partir da intimação desta decisão.
Caso não haja o pagamento na data aprazada, a dívida deverá ser incluída na Certidão Ativa do Poder Judiciário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 31 de outubro de 2022.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora. -
01/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:36
Decisão interlocutória
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27/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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27/10/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:29
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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