TJMT - 1002312-14.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 20:55
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:26
Recebidos os autos
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20/04/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/03/2023 10:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002312-14.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO EXECUTADO: MARLUCIA LEONINA RIBEIRO, JOSE LUIZ DO ESPIRITO SANTO
Vistos.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 106987047), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$2.694,81, ID 67681816 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerido.
Titular da conta: JOSÉ LUIZ DO ESPÍRITO SANTO.
Alvará expedido sob o número 20230310161013026476.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/03/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
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05/01/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2022 16:34
Decorrido prazo de MARLUCIA LEONINA RIBEIRO em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 16:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 05:57
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Código: 1002312-14.2021.8.11.0001.
I – Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor remanescente existente no valor de R$ 6.395,88 (seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) no prazo de 05 dias.
II – Promova-se a inclusão, no polo passivo, do Sr.
José Luiz do Espírito Santo.
III – Depositado os valores, volta-me para sentença.
De Rondonópolis para Cuiabá, 27 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
27/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 05:30
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 06:21
Decorrido prazo de MARLUCIA LEONINA RIBEIRO em 25/03/2021 23:59.
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22/03/2021 03:31
Publicado Despacho em 22/03/2021.
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20/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 01:43
Conclusos para despacho
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23/02/2021 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 22/02/2021 23:59.
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02/02/2021 07:18
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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02/02/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:58
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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