TJMT - 0001246-69.2009.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 07:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59
-
25/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 02:13
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 21/01/2025 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 12/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 09/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 02:57
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 17:45
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 02/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 28/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59
-
17/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59
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26/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/02/2024 15:04
Processo Reativado
-
27/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/06/2023 09:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
07/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 12:21
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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29/11/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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05/11/2022 23:48
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 20/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 0001246-69.2009.8.11.0087.
REQUERENTE: ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES opôs os embargos declaratórios constantes do ID. 60030098 - Pág. 18 em face da sentença de ID. 60030093 - Pág. 13, alegando, em suma, que a decisão fora contraditória, omissa e obscura.
Intimada, a parte embargada não apresentou manifestação, conforme certidão de ID 60030099 - Pág. 3.
Pois bem. É cediço que a omissão se configura com a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado nos autos em relação ao qual o magistrado deveria se manifestar, mas não o faz.
Já a contradição se configura quando os termos de uma decisão se mostram inconciliáveis, como entre a fundamentação e a decisão.
A obscuridade, por sua vez, se configura quando há falta de clareza do ato.
Quando a decisão for ininteligível, incompreensível, ambígua e capaz de despertar dúvida no leitor.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3.
No caso concreto, verifica-se, tão somente, erro material no tocante ao cargo ocupado pela embargante, constante da ementa do julgado atacado.
No mais, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, tão somente para sanar erro material. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1939594 MG 2021/0155876-8, Data de Julgamento: 30/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2022).
Não custa ressaltar que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, conforme faz ver julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO.
DESCABIMENTO.
REJULGAMENTO DA CAUSA. 1.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada ao esclarecimento de omissão e ao saneamento de contradição, de obscuridade e de erro material, e por isso não se prestam ao mero rejulgamento da causa. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1761059 SP 2017/0321474-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 29/11/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2021).
No que toca à alegada contradição, argumenta que em nenhum momento fora requerido benefício a Sra.
Quinteria Moreira da Silva, que figurou no feito apenas como assistente do filho, já que na época do falecimento do "de cujus" a mesma já não vivia mais com o mesmo.
De fato, embora tenha narrado na peça inicial que a “os requerentes eram filho e companheira de ANTONIO CESAR ALVES”, nos requerimentos formulou o pedido de concessão do benefício apenas em favor do filho (item “a” – ID 60029283 - Pág. 11).
Sendo assim, a sentença merece reparo nesse ponto, para excluir a Sra.
Quinteria Moreira da Silva da condição de beneficiária, permanecendo apenas ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES.
Quanto a omissão, a parte embargante informa que a sentença não definiu em seu dispositivo qual seria a data de início do benefício, deixando assim de apreciar o pedido feito na inicial, item VIII - DOS REQUERIMENTOS, alínea a), onde o autor requereu a concessão do benefício de pensão por morte a partir da data do óbito (18.08.1991) por não existir prescrição de nenhum período, já que o requerente na época do óbito era menor de idade.
Ocorre que, ao verificar o dispositivo da sentença, observo que não há omissão alguma, haja vista que constou expressamente o início do pagamente do benefício como a data do óbito.
Vejamos: “(...) condenando o requerido ao pagamento do beneficio retroativo, ao requerente Roger Douglas Cezar Alves, desde a data do óbito do de cujus, ocorrido em 18 de agosto de 1991” Dessa feita, não se depara com omissão da sentença que, pois apreciou a pedido retro.
Ante o exposto, RECEBO os presentes embargos declaratórios, e no mérito, ACOLHO a pretensão neles deduzida, para sanar a contradição, excluindo a Sra.
Quinteria Moreira da Silva da condição de beneficiária e determinando apenas a habilitação do requerente ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES, perante o requerido.
Ainda, para que não reste dúvida, a implementação do benefício previdenciário de pensão por morte, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, tem duração até que o requerente complete 21 anos de idade, bem como o pagamento do benefício é retroativo desde a data do óbito do de cujus, ocorrido em 18 de agosto de 1991, conforme já afirmado no dispositivo da sentença de ID 60030093 - Pág. 13. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
28/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:26
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:45
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 30/05/2022 23:59.
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11/05/2022 07:07
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 23:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 09:54
Decorrido prazo de ROGER DOUGLAS CEZAR ALVES em 18/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:03
Publicado Intimação em 11/08/2021.
-
11/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
09/07/2021 04:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/07/2021.
-
09/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2021 02:05
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
14/06/2021 02:05
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
10/06/2021 01:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/05/2021 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/11/2020 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/10/2020 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2020 01:30
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2020 03:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/12/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/12/2019 01:57
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
03/12/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/11/2019 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/11/2019 00:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2019 01:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/11/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2019 01:16
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
11/11/2019 02:04
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/10/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
30/04/2019 00:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2019 00:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2019 03:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2019 01:51
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/04/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/09/2018 02:12
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
04/09/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/07/2018 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/07/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2018 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/07/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2018 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/07/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/06/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2018 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/09/2017 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/09/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/08/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/08/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2017 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/01/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2017 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2016 01:40
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
03/09/2015 01:34
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
25/08/2015 01:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/08/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2015 01:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/05/2015 01:21
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
13/05/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/05/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2015 01:07
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
29/01/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/01/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2014 02:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
16/12/2014 02:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
28/11/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2014 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2014 01:42
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
04/11/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2014 01:13
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
04/11/2014 01:13
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
29/10/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2014 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2014 00:31
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2014 00:21
Expedição de documento (Certidao)
-
25/08/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2014 01:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/08/2014 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2014 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 01:03
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
16/07/2014 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2014 00:43
Expedição de documento (Certidao)
-
13/02/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2014 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/05/2013 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2013 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2013 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
09/11/2012 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/11/2012 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/11/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/07/2012 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2012 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2012 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/06/2012 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2012 02:46
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
13/02/2012 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2012 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2012 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2012 01:20
Despacho (Despacho)
-
13/02/2012 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2012 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2012 01:49
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
26/12/2011 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/12/2011 01:29
Movimento Legado (Devolvido sem Sentenca)
-
25/10/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
25/10/2011 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/10/2011 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2011 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/10/2011 00:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/09/2011 00:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/07/2011 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2011 01:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/11/2010 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2010 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
19/11/2010 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2010 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/11/2010 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/11/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/11/2010 02:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/11/2010 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2010 01:11
Despacho (Despacho)
-
21/10/2010 01:11
Audiência (Audiencia Realizada)
-
15/10/2010 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2010 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
15/10/2010 01:49
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
13/07/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
13/07/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2010 01:53
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/07/2010 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2010 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/06/2010 01:54
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
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17/06/2010 02:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
26/05/2010 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/05/2010 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/05/2010 01:13
Audiência (Audiencia Designada)
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24/05/2010 01:12
Despacho (Despacho)
-
24/02/2010 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/02/2010 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/02/2010 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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19/02/2010 01:57
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/02/2010 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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08/02/2010 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2010 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/01/2010 01:37
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
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18/01/2010 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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30/11/2009 00:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2009 00:32
Despacho (Despacho)
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30/11/2009 00:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/11/2009 00:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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27/11/2009 01:31
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
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26/11/2009 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/11/2009 00:48
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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26/11/2009 00:09
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
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25/11/2009 01:54
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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28/10/2009 01:37
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
05/10/2009 02:14
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
02/10/2009 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2009 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/09/2009 00:15
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
08/09/2009 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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01/09/2009 02:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2009 02:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/08/2009 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2009 01:58
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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24/07/2009 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2009 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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09/06/2009 01:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/06/2009 01:10
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
03/06/2009 01:57
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
03/06/2009 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
01/06/2009 02:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2009
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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