TJMT - 1033066-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:28
Juntada de
-
22/09/2023 23:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1033066-02.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 122808298), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 122142842, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial (id. 122808298).
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria (id. 111095400).
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
29/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 13:12
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033066-02.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA GOMES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos; Tendo em vista a designação desta Magistrada para jurisdicionar na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande consoante decisão do CIA 0036687-90.2023.8.11.0000, REMETO os autos à Secretaria Judicial para as devidas anotações e preparo ao Juiz titular. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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06/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
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22/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:59
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/02/2023 17:59
Juntada de certidão da contadoria
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10/02/2023 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 12:29
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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24/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 08:57
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 04:18
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
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01/10/2022 13:12
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2022 06:15
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1033066-02.2022.8.11.0001 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA GOMES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:07
Decisão interlocutória
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27/09/2022 17:33
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:32
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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11/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 20:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 29/08/2022 23:59.
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15/08/2022 06:24
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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13/08/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2022 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2022 23:59.
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18/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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