TJMT - 1005566-11.2020.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 1005566-11.2020.8.11.0007 Valor da causa: R$ 6.785,88 ESPÉCIE: PROCEDIEMNTO ORDINÁRIO POLO ATIVO: GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: MS GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA-ME, CNPJ 24.***.***/0001-29.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR O POLO PASSIVO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 413,40 Taxa Judiciária..........................................................R$ 232,18 Total ........................................................................R$ 645,58 ALTA FLORESTA, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) -
23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 03:11
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2023 00:46
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 00:46
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:46
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:47
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1005566-11.2020.8.11.0007.
REQUERENTE: GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA.
O feito tramitou regularmente e, intimada, via DJe, a parte autora permaneceu inerte (ID.127672109).
Determinada intimação pessoal, a parte exequente não foi localizada (ID. 130542329). É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Consoante se infere da leitura do relatório, bem como da análise do conjunto documental de que se compõe o feito, percebe-se que sequer houve seu trâmite regular, em razão da inércia protagonizada pela interessada.
Pelo exposto, considerando que a exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competia e, assim, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, com alicerce no art. 485, III e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
PROCEDA-SE à baixa de eventuais restrições existentes nos autos.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Todavia, a cobrança de tais verbas fica isenta de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, para as providências de estilo.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
24/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 22:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 15:34
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 11:27
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:59
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:28
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005566-11.2020.8.11.0007 GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação acerca da restrição veicular levada a efeito pelo sistema Renajud no ID 121196281, bem como para providenciar o necessário para a penhora do bem móvel, efetuando o pagamento da condução do Sr.
Oficial de Justiça até o endereço a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, informando ainda se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Alta Floresta, 27 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
27/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 03:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 02:00
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 04:58
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005566-11.2020.8.11.0007.
REQUERENTE: GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
Vistos.
DEFIRO o pedido de ID. 117133395 e determino indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) MS GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA-ME (CNPJ: 24.***.***/0001-29), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providenciar-se-á, via Sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (s) executado(s) até o valor indicado R$ 6.989,26.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de manifestação de 05 (cinco) dias, certifique-se e voltem-me conclusos para as providências elencadas no §5º, do art. 854, do NCPC.
Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
31/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005566-11.2020.8.11.0007 GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da certidão ID 116219993, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 27 de abril de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
27/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 03:58
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:54
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005566-11.2020.8.11.0007.
REQUERENTE: GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, que tramitará nos moldes dos artigos 513 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, incluído o valor da multa e indicar bens passíveis de penhora.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009).
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
28/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 19:40
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
25/03/2023 02:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 04:40
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 04:40
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 04:40
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:28
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:25
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
16/11/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005566-11.2020.8.11.0007 GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 28 de junho de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
28/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:58
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:11
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
-
24/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:48
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 21:58
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 21:58
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
06/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:02
Decorrido prazo de MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:02
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:59
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 20:43
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:24
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 07:39
Juntada de Ofício
-
17/03/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 14:53
Decisão interlocutória
-
12/02/2021 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
-
12/02/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:54
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
10/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 16:31
Decisão interlocutória
-
28/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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