TJMT - 0002914-38.2008.8.11.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 22:26
Baixa Definitiva
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05/03/2024 22:26
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/03/2024 22:26
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 22:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/03/2024 03:11
Decorrido prazo de NELSON PADOVANI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE PADOVANI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:11
Decorrido prazo de AGROPASTORIL TIARAJU SA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:11
Decorrido prazo de JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA S A em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 21:04
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DIRLEI MARIA PADOVANI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de NELSON PADOVANI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA S A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de AGROPASTORIL TIARAJU SA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 03:26
Decorrido prazo de NELSON PADOVANI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE PADOVANI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:26
Decorrido prazo de DIRLEI MARIA PADOVANI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:26
Decorrido prazo de AGROPASTORIL TIARAJU SA em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:03
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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17/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de VILMA LETICIA PADOVANI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de DIRLEI MARIA PADOVANI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE PADOVANI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de NELSON PADOVANI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de AGROPASTORIL TIARAJU SA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 12:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 03:21
Publicado Acórdão em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA C/C PERDAS DE DANOS – CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA – MÁ-FÉ DO OCUPANTE DO IMÓVEL E DA FORNECEDORA DE ENERGIA – DANOS MATERIAIS DEVIDOS À PROPRIETÁRIA DO BEM – DANOS MORAIS – AFASTAMENTO – PESSOA JURÍDICA –ABALO À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Demonstrada a má-fé dos ocupantes do imóvel e da empresa fornecedora de energia elétrica quando da constituição de escritura pública de servidão administrativa para fins de instituição de servidão de passagem para instalação de linhas de transmissão, escorreita a sentença que os condena ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, à proprietária do bem.
Apesar de a Súmula n. 227 do STJ, estabelecer que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação do enunciado limita-se às hipóteses em que há ofensa à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social ou reputação abalados pelo ato ilícito, o que não ocorreu no caso. -
30/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 17:49
Conhecido em parte o recurso de DIRLEI MARIA PADOVANI - CPF: *25.***.*10-62 (APELANTE) e provido
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30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de NELSON PADOVANI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DIRLEI MARIA PADOVANI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA S A em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AGROPASTORIL TIARAJU SA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 06:26
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 18:42
Conclusos para decisão
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09/10/2023 18:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:25
Desentranhado o documento
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04/10/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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