TJMT - 1015695-80.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/06/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:58
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
12/06/2023 12:28
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 10:32
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGRO MARTINS em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:59
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 06:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 06:44
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 18:37
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGRO MARTINS em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 03:08
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Ação Penal n. 1015695-80.2022.8.11.0015 Intimação da advogada do réu para apresentação das alegações finais na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 03:14
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGRO MARTINS em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:47
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 19:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2022 16:30 2ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
26/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGRO MARTINS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Ação Penal n. 1015695-80.2022.8.11.0015
Vistos.
Em análise à resposta à acusação apresentada nos autos (ID 96258058), inexistem quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397, do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2022, a partir das 16 horas e 30 minutos.
O ato acima será por videoconferência, por meio da plataforma Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
O acesso à sala de audiência será pelo seguinte link encurtado: https://bit.ly/3RliWqG ou, ainda, pela leitura do QR Code constante ao final desta decisão.
Nos termos do §7º do artigo 4º do Provimento n. 15/2020, autorizo o uso de celular tipo smartphone para participação ao ato, devendo os intimados/requisitados/notificados se atentarem para as observações abaixo, notadamente acusados, vítimas e testemunhas: • Portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência (câmera de vídeo ou do celular); · Se não possuir os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá informar a este Juízo sobre a impossibilidade, indo ao cartório da Segunda Vara Criminal ou entrando em contato pelo numeral telefônico: (66) 3520-3832, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência, para fins de agendamento da sala passiva do Fórum (ser ouvida de uma sala no prédio do Fórum de Sinop/MT); • Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; • Acessar o sistema com antecedência de 10 minutos, para testar a conexão e aguardar a autorização para a entrada na sala de audiência virtual (aparecerá a seguinte mensagem na tela: “alguém na reunião deixará você ingressar em breve”); • Ter em mãos copo ou garrafa com água para se hidratar durante a audiência, pois o ato poderá demorar entre 30 minutos e 01 hora e 30 minutos, aproximadamente.
O acusado preso participará da audiência em sala na unidade prisional, devendo a Direção do ergástulo providenciar o necessário e a senhora Gestora Judiciária desta Vara confirmar antecipadamente a efetiva organização do ato com o senhor Diretor, bem como certificar o número de telefone na unidade para imediato contato do Defensor com o acusado durante a audiência, acaso necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se o acusado e a advogada constituída (procuração no ID 96258059).
Intimem-se a vítima e as testemunhas, ressaltando que, uma vez intimadas e não participando da audiência (acessando o link acima), poderão responder por crime de desobediência e pagar multa de até 10 salários mínimos (CPP, art. 219).
Consigne-se que o (a) senhor (a) Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da intimação da vítima e das testemunhas, deverá questioná-las sobre o numeral telefônico atualizado para que seja encaminhado o link da audiência em seu celular.
Por medida de celeridade e economia processual, serve a presente decisão como mandado e ofício, a exemplo da OS 01/2016 da CGJ/MT.
Sem prejuízo, remetam-se as informações abaixo, em razão do Habeas Corpus n. 1018878-07.2022.8.11.0000 (referente ao Pedido de Prisão Preventiva n. 1014818-43.2022.8.11.0015) e certifique-se nos autos a confirmação de seu recebimento pelo ilustre Desembargador relator.
Cumpra-se, com urgência.
Sinop/MT, datado e assinado digitalmente.
Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito QR Code para acesso à sala virtual: ________________________________ Ofício n. 094/2022/Gab.
Sinop, 28 de setembro de 2022.
Da: Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT – Débora Roberta Pain Caldas.
Ao: Excelentíssimo Senhor Desembargador Juvenal Pereira da Silva, em referência ao Habeas Corpus nº 1018878-07.2022.8.11.0000, em que é impetrante Roger Goncalves Silva e paciente Flavio Aragao Gadzisk.
Assunto: Informações (presta) Excelso Relator, Presto estas informações em atenção à sua determinação contida no HC n. 1018878-07.2022.8.11.0000, cujo expediente foi encaminhado a este Juízo por meio do Malote Digital no dia 28/09/2022 (hoje).
Estas informações decorrem da Medida Cautelar Sigilosa autuada sob n. 1014818-43.2022.8.11.0015, na qual em 27/08/2022 (ID 93670721 do referido feito), em regime de plantão, foi decretada a prisão preventiva do paciente, em razão da narrativa da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas.
O mandado de prisão foi cumprido em 06/09/2022, conforme se depreende dos autos n. 1015377-97.2022.8.11.0015.
Foi instaurada a Ação Penal referente aos fatos, a qual foi autuada sob n. 1015695-80.2022.8.11.0015, tendo a denúncia sido recebida em 16/09/2022 (ID 95345803, da ação penal), incursionando o paciente nas penas do artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal e do artigo 24-A, da Lei n° 11.340/06, em concurso material de crimes (CP, artigo 69).
O paciente foi citado dos seus termos e apresentou resposta à acusação por advogada constituída (ID’s 95438486 e 96258058, da ação penal).
Analisada a resposta à acusação e verificada a inexistência das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397, do CPP, foi designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2022, a partir das 16 horas e 30 minutos.
Em análise às teses da impetração, em observância ao disposto no artigo 484, do CNGC, verifica-se que a prisão do paciente está fundamentada nos termos do artigo 313, inciso III, do CPP, para garantia da execução das medidas protetivas de urgência.
Consigne-se que a decisão encontra-se fundamentada, ainda, na garantia da ordem pública, haja vista o modus operandi desempenhado pelo paciente, o qual, mesmo intimado sobre as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos PJE n. 1001184-95.2022.8.11.0009 (Juízo de Colíder/MT - certidão de intimação juntada no ID 93666484 – pág. 60, dos autos 1014818-43.2022.8.11.0015), perseguiu a vítima em via pública, lhe proferiu ameaças e tentou atropelá-la com seu veículo automotor, conforme se depreende das informações dos autos.
Outrossim, conforme informado pela vítima, tratam-se de fatos reiterados, a qual relatou já ter sido agredida fisicamente pelo paciente por diversas vezes, bem como ter sido ameaçada de morte, fato que pode ser corroborado pelo registro de outra medida protetiva envolvendo as partes (autos n. 100904-27.2021.8.11.0085 - com prazo já exaurido), robustecendo as evidências da espiral ascendente de conflito.
Sendo assim, as circunstâncias demonstram a existência de fatores de risco de violência potencialmente letal e reforçam a possibilidade real da continuidade do descumprimento das cautelares de proteção e, quiçá, da prática de delitos mais graves contra a mulher em situação de violência doméstica, gerando o estado de liberdade do requerido perigo concreto à vida e à integridade física e psicológica da vítima.
Registre-se, ainda, a presença do requisito da contemporaneidade, tendo em vista que a prisão do paciente foi decretada dois dias após o suposto descumprimento.
Quanto aos argumentos defensivos de que o paciente possui as condições pessoais favoráveis para responder em liberdade, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, referidas condições não têm o condão de lhe assegurar o direito à liberdade, quando presentes motivos que recomendem a manutenção da prisão, como no caso dos autos (STJ - AgRg no HC 695.319/CE, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 18/11/2021).
Por fim, a ação penal aguarda a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme supracitado.
Coloco-me à disposição para informações complementares, acaso necessárias.
Respeitosamente, Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito Em anexo a estas informações: a) Cópia integral dos autos n. 1015695-80.2022.8.11.0015 (ação penal); b) Cópia integral dos autos n. 1014818-43.2022.8.11.0015 (pedido de prisão preventiva e cópia das medidas protetivas de urgência); e c) Cópia integral dos autos n. 1015377-97.2022.8.11.0015 (comunicação do cumprimento do mandado de prisão). -
29/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:19
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 16:30 2ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
28/09/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:07
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:04
Recebida a denúncia contra FLAVIO ARAGAO GADZISKI - CPF: *08.***.*18-87 (INVESTIGADO)
-
16/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:44
Juntada de Petição de denúncia
-
13/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de edital intimação
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de termo
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de declarações
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de relatório
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de intimação
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
13/09/2022 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/09/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Denúncia • Arquivo
Denúncia • Arquivo
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