TJMT - 1001480-45.2022.8.11.0033
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:34
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 16:50
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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20/03/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 06:46
Decorrido prazo de EVERALDO MEDEIROS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MATOS em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:32
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2023 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 01:10
Decorrido prazo de EVERALDO MEDEIROS em 17/10/2022 23:59.
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03/11/2022 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MATOS em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 02:38
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001480-45.2022.8.11.0033.
REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA MATOS REQUERIDO: EVERALDO MEDEIROS Visto.
Analisando os autos, denota-se que o autor não foi intimado para comparecer na audiência de conciliação.
Desta feita, considerando que também restou frustrada a tentativa de citado do requerido (Id. 95385800), intime-se o autor, conforme WhatsApp informado na inicial, para que informe o atual endereço do requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com a informação, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que a parte requerida poderá contestar a ação, se lhe aprouver.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
28/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:02
Decisão interlocutória
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27/09/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 14:31
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 20:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/09/2022 20:07
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2022 13:03
Recebidos os autos.
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19/09/2022 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/09/2022 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2022 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MATOS em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 14:06
Decorrido prazo de EVERALDO MEDEIROS em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:39
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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10/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:18
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 14:40 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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08/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:12
Decisão interlocutória
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04/08/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 14:20
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/09/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
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04/08/2022 14:18
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
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04/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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