TJMT - 1055321-96.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2023 02:27
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:27
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1055321-96.2020.8.11.0041 Autor: LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME Réu: SISAN ENGENHARIA LTDA e outros
Vistos.
Em razão da ausência de manifestação do exequente, SUSPENDO o andamento deste feito, arquivando-o de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indique para penhora, observando-se, entretanto, o estabelecido no §4º do art. 921 do CPC.
Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada.
Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15), independente de nova intimação deste Juízo, mas o processo será mantido em arquivo.
Havendo interesse em prosseguir com o feito deve o exequente se manifestar antes da incidência do prazo prescricional, na medida em que constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente o feito será extinto, independente de nova intimação deste Juízo. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
23/01/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:58
Bens não localizados
-
20/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:53
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
15/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:15
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:15
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 21/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 09:15
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 09:15
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 21:07
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id.99584187, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 01:19
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:21
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1055321-96.2020.8.11.0041 Autor: LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME Réu: SISAN ENGENHARIA LTDA e outros
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em desfavor SISAN ENGENHARIA LTDA e outros.
A executada efetuou o pagamento referente aos honorários advocatícios e despesas processuais (id. 96239843).
A parte exequente requereu o levantamento do valor (id. 96269527).
Pois bem.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor do deposito, observando-se os poderes do patrono para receber conforme documentação nos autos.
Ademais, defiro o pedido de id. 94684119, para determinar que INTIME-SE a executada , por meio de seu advogado, via DJE, e pessoalmente[1], para cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença (art. 536, §5º, do CPC), ou seja, que requerido Marcos Rosendo da Silva, sócio quotista da primeira a corré Sisan Engenharia Ltda. assine a escritura pública de transferência do imóvel localizado na Avenida A, Quadra 11, lote 31, setor C, Santa Terezinha II, Matrícula 109.788, no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis em favor da cessionária União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme autoriza o § 1º do art. 536 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito [1] O enunciado da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe expressamente que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." -
29/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/09/2022 07:55
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 15:49
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 15:47
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 19:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/08/2022 09:18
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/08/2022 16:44
Juntada de intimação
-
18/08/2022 16:44
Juntada de decisão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de petição
-
18/08/2022 16:44
Juntada de intimação
-
18/08/2022 16:44
Juntada de decisão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de recurso especial
-
18/08/2022 16:44
Juntada de acórdão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de acórdão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de intimação de pauta
-
18/08/2022 16:44
Juntada de intimação de pauta
-
18/08/2022 16:44
Juntada de intimação de pauta
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:44
Juntada de intimação de pauta
-
18/08/2022 16:44
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2022 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 09:07
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:30
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 10:27
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 15:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/03/2022 06:06
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:35
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2021 06:51
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 05:17
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2021 08:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2021 05:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 06:26
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:25
Recebimento do CEJUSC.
-
17/08/2021 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/08/2021 11:24
Audiência do art. 334 CPC.
-
17/08/2021 11:15
Audiência de Conciliação realizada em 17/08/2021 11:15 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de LCTA CONTABILIDADE EIRELI - ME em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:09
Recebidos os autos.
-
04/08/2021 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 03:03
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:40
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 17/08/2021 11:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/07/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 19/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:30
Recebimento do CEJUSC.
-
02/03/2021 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
02/03/2021 11:29
Audiência do art. 334 CPC.
-
01/03/2021 10:15
Audiência de Conciliação realizada em 01/03/2021 10:15 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/02/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2021 11:25
Recebidos os autos.
-
21/02/2021 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:23
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 01/03/2021 10:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
11/01/2021 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2020 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/11/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003380-32.2017.8.11.0041
Jhvs Franqueadora LTDA - EPP
Rosangela Giovelli Barros
Advogado: Jose Antonio Gasparelo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 1011754-83.2018.8.11.0041
Luzia Pereira Peres
Carlos Saraiva Importacao e Comercio S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2020 16:32
Processo nº 8029862-30.2019.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
57.780.818 Valeria Cristina Correa
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2019 11:09
Processo nº 1011754-83.2018.8.11.0041
Luzia Pereira Peres
Carlos Saraiva Importacao e Comercio S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2018 16:20
Processo nº 0001600-57.2018.8.11.0062
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Micheline Correa Canevesi
Advogado: Queren Hapuque Albernaz Marques Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/03/2018 00:00