TJMT - 1014680-47.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 22:57
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:42
Recebidos os autos
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05/11/2022 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:54
Decorrido prazo de JUCILENE PEREIRA SOARES em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 20:28
Decorrido prazo de DROGAMAIA EIRELI - EPP em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:05
Decorrido prazo de JUCILENE PEREIRA SOARES em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 12:26
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014680-47.2020.8.11.0015.
EXEQUENTE: DROGAMAIA EIRELI - EPP EXECUTADO: JUCILENE PEREIRA SOARES Proceda a Secretaria com a vinculação do valor depositado no ID 88168708 a estes autos e, na sequência, expeça-se alvará em prol do credor.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Sinop/MT Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito -
08/07/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 19:04
Decorrido prazo de JUCILENE PEREIRA SOARES em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:27
Conclusos para decisão
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29/06/2022 20:38
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2022 04:26
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014680-47.2020.8.11.0015.
EXEQUENTE: DROGAMAIA EIRELI - EPP EXECUTADO: JUCILENE PEREIRA SOARES Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas.
Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
24/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 15:11
Processo Desarquivado
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18/05/2022 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/04/2022 01:40
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 01:40
Transitado em Julgado em 00/00/0000
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02/04/2022 17:18
Decorrido prazo de JUCILENE PEREIRA SOARES em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:51
Publicado Sentença em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
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09/09/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 15:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/08/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 31/08/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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30/08/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 17:40
Audiência Conciliação juizado redesignada para 31/08/2021 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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23/06/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2021 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 15:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:27
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/06/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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06/04/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 19:31
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/04/2021 18:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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21/01/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:31
Audiência Conciliação juizado designada para 22/01/2021 15:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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13/10/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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