TJMT - 1033735-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:48
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 16:47
Processo Reativado
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30/01/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de D. G. DE AMORIM JUNIOR EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 07:23
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033735-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: D.
G.
DE AMORIM JUNIOR EIRELI EXECUTADO: JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada para se manifestar e dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, de modo que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, situação essa que configura desinteresse superveniente na efetivação da tutela jurisdicional.
Ademais, no rito adotado pela Lei 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte autora, conforme prevê o art. 51, § 1° da Lei n. 9.099/95..
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3.
Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022) (grifo nosso).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem apreciação de mérito com base no art. 485, inc.
III do CPC c/c art. 51, § 1°, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
11/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/12/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/10/2023 15:03
Processo Desarquivado
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06/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 21:10
Decorrido prazo de JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 21:10
Decorrido prazo de D. G. DE AMORIM JUNIOR EIRELI em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:08
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:59
Decisão interlocutória
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19/08/2022 18:55
Conclusos para despacho
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11/08/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 11:13
Decorrido prazo de JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
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31/07/2022 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2022 14:24
Decorrido prazo de JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:01
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033735-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: D.
G.
DE AMORIM JUNIOR EIRELI EXECUTADO: JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
08/07/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:57
Decisão interlocutória
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08/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:12
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/07/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/07/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/07/2022 15:58
Recebimento do CEJUSC.
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08/07/2022 14:13
Decorrido prazo de D. G. DE AMORIM JUNIOR EIRELI em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:57
Recebidos os autos.
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07/07/2022 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/06/2022 01:52
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033735-55.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.
G.
DE AMORIM JUNIOR EIRELI POLO PASSIVO: EXECUTADO: JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 08/07/2022 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 02 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjOWNiZDAtY2MyZC00M2I2LTlmNDUtYWM3MjU0NDE0ZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: KEVIN RUSSELL CERZOSIMO GOMES 28/06/2022 13:06:08 -
28/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/05/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 10:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:24
Audiência Conciliação juizado designada para 08/07/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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