TJMT - 1000095-43.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
03/09/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 18:43
Processo Desarquivado
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17/07/2022 06:20
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2022 06:20
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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17/07/2022 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:44
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:30
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000095-43.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: JULLY FRANCIELE RUELIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimado o exequente manifestou sua concordância, bem como o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 28 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
28/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 20:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:40
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 22:51
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 04:56
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2022 05:46
Conclusos para despacho
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24/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 00:49
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
17/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:26
Conclusos para despacho
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11/01/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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