TJMT - 1001994-76.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 16:57
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 10:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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06/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/10/2022 23:59.
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03/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 19:14
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 19:14
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 19:14
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001994-76.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MICHELA BETINA DA SILVA, CHARLES ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
27/10/2022 13:34
Devolvidos os autos
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27/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2022 22:25
Conclusos para julgamento
-
12/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 03:26
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001994-76.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MICHELA BETINA DA SILVA, CHARLES ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o(a) devedor(a) arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, IV do novo CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 28 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
28/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/09/2022 08:56
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/09/2022 13:22
Juntada de acórdão
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08/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
08/09/2022 13:22
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 13:22
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 13:22
Juntada de intimação de pauta
-
08/09/2022 13:22
Juntada de intimação de pauta
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05/07/2022 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2022 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 06:44
Decorrido prazo de MICHELA BETINA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 09:05
Decorrido prazo de CHARLES ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2022 03:42
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2022 16:24
Homologada a decisão do juiz leigo
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26/05/2022 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2022 10:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2022 23:59.
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11/05/2022 19:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/05/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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03/05/2022 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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03/05/2022 15:56
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2022 15:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/05/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
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03/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 17:31
Recebidos os autos.
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29/04/2022 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:22
Audiência Conciliação juizado designada para 03/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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22/03/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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