TJMT - 1007932-64.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 14:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 07:14
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação reparatória de danos proposta por ANANDA CUNHA CARVALHO em face de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Alega a autora, em breve síntese, que em novembro de 2020 seu então cônjuge, Thiago José Reis Magalhães, titular da UC 6/1175119-5, protocolou reclamação junto ao PROCON (nº FA 51.003.001.20-003776) sob a justificativa de que o valor das faturas não correspondiam ao consumo real da unidade.
Assevera que com o término do relacionamento conjugal, passou a residir sozinha no imóvel, passou a ser a única responsável financeira pelo adimplemento das faturas.
Por conta disso, ajuíza a ação em testilha, pleiteando a readequação das emitidas a partir de setembro de 2020 até junho de 2021, bem como ser indenizada por danos morais.
Em sua contestação, a parte requerida suscita preliminares e, no mérito, sustentou a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Sem delongas desnecessárias, da análise dos autos, temos que a parte requerente pleiteia readequação de faturas da Unidade Consumidora 6/1175119-5, de titularidade de Thiago José Reis Magalhães, seu ex-cônjuge.
Contudo, em que pese sustente que é a responsável financeira pela unidade, sendo a única a residir no imóvel, a autora não faz prova de suas alegações, antes, junta aos autos comprovante de residência de endereço diverso, em nome de sua genitora (Id. 81093120).
Dessa forma, é evidente que pleiteia direito alheio em nome próprio, em flagrante violação ao disposto no Art. 18 do CPC: Art. 18.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Portanto, forçoso reconhecer a ilegitimidade da promovente para figurar no polo ativo da demanda.
Dispositivo Diante disso, opino pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ilegitimidade ativa do promovente, o que faço com fulcro no Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data registrada no sistema Assinado digitalmente Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
09/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 09:00
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2023 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/10/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 03:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:43
Decorrido prazo de ANANDA CUNHA CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 21:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 21:03
Juntada de Termo de audiência
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06/10/2022 21:02
Audiência de Conciliação realizada para 06/10/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/10/2022 02:02
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1007932-64.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: ANANDA CUNHA CARVALHO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 06/10/2022 Hora: 16:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVkNDNkMjItZGM4ZS00ZTFlLWI4NDQtN2I0NGVhYzdlOWFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 29 de setembro de 2022. (assinatura digital QRCode) THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
29/09/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 06:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 08:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:51
Decorrido prazo de ANANDA CUNHA CARVALHO em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:57
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:08
Audiência de Conciliação designada para 06/10/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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30/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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