TJMT - 1002958-60.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 03:00
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:00
Decorrido prazo de JACKSON MARIO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59
-
10/06/2025 04:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:24
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 23/04/2025 23:59
-
28/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:18
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 10/04/2024 23:59
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17/03/2024 21:58
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:27
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 03:37
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1002958-60.2017.8.11.0002 Vistos e etc, Tendo em vista a informação de que a empresa executada está em recuperação judicial, defiro a expedição de ofício ao administrador judicial, conforme dados apontados no ID 133656729.
Com a resposta do administrador judicial, intime-se a parte exequente para manifestar nos autos e, em reiterando o pedido de busca de bens, deverá recolher as custas, conforme já determinado no ID 81934055.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
ESTER BELÉM NUNES Juíza de Direito -
08/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 05:07
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo n.: 1002958-60.2017.8.11.0002.
Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que no curso da demanda foi realizada tentativa de pesquisas de bens passíveis de penhora por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, porém foram infrutíferas.
Dessa forma a parte credora pugnou pela pesquisa de informações patrimoniais do executado por meio do sistema Sniper.
Pois bem, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido a partir de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sendo uma ferramenta capaz de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, viabilizando a localização de bens para satisfação do crédito.
Ressalto que o sistema tem como objetivo o cruzamento de dados, sendo ônus da parte credora a indicação de bens à penhora.
Sendo assim, realizei a pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) em nome da parte executada, conforme o extrato anexo nos autos.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
Várzea Grande, 06 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito -
06/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:21
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1002958-60.2017.8.11.0002 Polo ativo: PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME – ME Polo passivo: ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – EPP.
Vistos, etc.
Expedido mandado de penhora e avaliação (ID 100398920), a oficiala de justiça certificou no ID 101867897 que não foi possível proceder a penhora de bens na sede da empresa executada, na medida em que se encontrava instalada a empresa JK Prestadora de Serviços Administrativo e não a executada.
Na sequencia, a exequente pugnou por nova expedição de mandado de penhora no local, a considerar que nos órgãos oficiais a executada mantém como ativo o endereço constante na Rua Limoeiro, nº 27, Anexo B, bairro Jardim Imperador, Município de Várzea Grande, CEP 78.125-740, bem como pela ausência de provas de que os bens que guarnecem a empresa JK Prestadora de Serviços Administrativo não é da executada.
Postulou ainda pela expedição de alvará dos valores constritos nos ID’s 33113292 e 93968950.
Pois bem.
Verifica-se que o pedido da exequente há que ser indeferido tendo em vista que foi certificado pela oficiala de justiça que se encontra instalada outra empresa no local que não a empresa executada.
Assim, a fim de evitar lesão ao patrimônio de terceira pessoa da relação jurídica, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora dos bens móveis na sede da empresa estabelecida no endereço da supra, notadamente pela ausência de prova, que deveria ser produzida pela exequente[1], de que houve a sucessão de empresas.
No impulso processual, venha a parte exequente dar impulso processual, objetivando a satisfação do crédito.
Defiro a expedição de alvará judicial dos valores constritos nos autos em conta bancária informada no ID 104439982.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Várzea Grande/MT, 14 de fevereiro de 2023. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito em substituição legal [1] SUCESSÃO EMPRESARIAL. É ônus da parte que alega a sucessão de empresas fazer prova das alegações.
Não comprovada a sucessão, não cabe a inclusão de sociedade empresarial no polo passivo da demanda. (TRT-12 - AP: 00011659020155120004, Relator: ADILTON JOSE DETONI, 5ª Câmara, Data de Publicação: 16/02/2022). -
17/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 03:32
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
08/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2022 15:47
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:47
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:47
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:47
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 10:01
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59.
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06/11/2022 10:01
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 10:01
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 15:21
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 20:17
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 01:29
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 08:04
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1002958-60.2017.8.11.0002 Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, razão pela qual determino que se expeça mandado de penhora e avaliação para ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente no ID 94863609, devendo o digno Sr.
Oficial de Justiça lavrar o respectivo AUTO e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
Ressalto, que no mandado a ser expedido deverá constar o valor atualizado do débito, indicado pela parte exequente no ID 94863609, devendo ainda atentar-se que a constrição deverá recair apenas sobre os bens que não sejam indispensáveis e imprescindíveis à atividade da executada Caso a medida acima determinada se mostre infrutífera intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito.
Não sendo os bens suficientes para satisfazer o crédito exequendo, determino venha a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Várzea Grande, 29 de setembro de 2022. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito em substituição legal -
29/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:22
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:22
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:48
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:04
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 05:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 04:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 05:47
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 12/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 03:18
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 03:18
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 20:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
11/06/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:37
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 07:14
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:53
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 23:06
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
13/04/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:03
Decisão interlocutória
-
06/04/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 05:41
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 07:22
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
17/02/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:03
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 04:17
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 01:10
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2020
-
05/06/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:32
Decisão interlocutória
-
04/06/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 00:31
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2020
-
02/06/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2019 22:08
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 22:41
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/12/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 21:11
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/12/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 20:21
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/01/2019 05:51
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/01/2019 05:50
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 20:37
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
16/11/2018 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 00:45
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 26/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 01:09
Decorrido prazo de PAPITOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME em 15/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:33
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:33
Decorrido prazo de ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 11:40
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
19/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2018 00:13
Publicado Intimação em 16/03/2018.
-
16/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 19:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/03/2018 16:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/03/2018 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2018 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2017 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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