TJMT - 1011886-04.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:35
Transitado em Julgado em
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 16/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2024 23:59
-
23/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 23/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
06/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 10:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
21/02/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 20:04
Declarada incompetência
-
16/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 23:58
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
02/12/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1011886-04.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: PAULO SERGIO DANIEL REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ
VISTOS.
Trata-se de Obrigação de Fazer em favor de PAULO SÉRGIO DANIEL, em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICIPIO DE CUIABÁ.
O ajuizamento de demanda judicial pressupõe a existência de interesse de agir, na perspectiva do interesse-necessidade, que consiste na demonstração de que a atuação do Estado-Juiz é imprescindível para a satisfação da pretensão do autor Em análise minuciosa dos autos pude constatar que apesar do autor sustentar a necessidade de realização de procedimento Cirúrgico, não há receituário/laudo médico atualizado que comprove a manutenção do pedido ou qualquer negativa de indisponibilidade pelo ente público requerido.
Assim, considerando que o feito iniciou sua tramitação no ano de 2022, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio do seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, acostar aos autos exames e laudos médicos atualizados que comprove se persiste a necessidade de realização do procedimento pleiteado ou se este chegou a ser realizada.
Em persistindo a necessidade, deverá juntar orçamentos, detalhado, referentes ao procedimento vindicado, a fim de aferir a competência desta 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA.
Após, volte-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
CUIABÁ, 29 de novembro de 2023.
Francisco Ney Gaiva Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011886-04.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: PAULO SERGIO DANIEL REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos e etc; Ante o lapso temporal desde a conclusão da demanda (26/06/2022), converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, esclarecer nos autos (i) o quadro clínico de saúde do Autor e (ii) se a cirurgia objeto dessa demanda chegou a ser realizada.
Caso haja pedido de tutela de urgência, remetam os presentes conclusos com urgência.
Do contrário, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2022 04:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 22/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:39
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1011886-04.2022.8.11.0041; Certidão de Tempestividade e Impulso Certifico que as Contestações são TEMPESTIVAS.
Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Cuiabá, 28 de junho de 2022.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
29/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 08:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 31/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 10:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:48
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
15/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 17:40
Juntada de Juntada de Laudo
-
11/05/2022 05:09
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
11/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:28
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:16
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SERGIO DANIEL - CPF: *49.***.*96-68 (REQUERENTE).
-
13/04/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 22:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:51
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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