TJMT - 1000671-59.2020.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 23:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
14/07/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 09:29
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 09:29
Decorrido prazo de JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:37
Decorrido prazo de JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:47
Juntada de Petição de resposta
-
06/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 03:15
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/03/2023 14:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
-
21/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 03:48
Decorrido prazo de JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:34
Expedição de Juntada de Informações
-
17/02/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
21/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
21/01/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 03:54
Decorrido prazo de JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:24
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2022 02:01
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 1000671-59.2020.8.11.0022.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR Vistos etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JAIR CAMILO DE SOUZA JÚNIOR, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/03.
O réu foi regularmente citado (Id. 64601225), apresentou sua resposta à acusação (Id. 65104872).
Pois bem.
Compulsando os autos, por não vislumbrar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do CPP, constato a necessidade da instrução processual para garantir o exaurimento das provas e garantir a ampla defesa.
Assim, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 22 março de 2023, às 14h00min., a ser realizada por videoconferência a audiência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, ocasião em que se tomará o depoimento das testemunhas de acusação e de defesa e se procederá ao interrogatório do acusado.
DEVERÃO os advogados e as partes, deverão ingressar na audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_ZDI5MmQ5YzctZWFiNy00MDdhLTkxYWQtMTBjNjJmYjkwZWQz%40thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2C%22Oid%22%3A%222eb48149-7e26-4fd7-8239-4afd04f0ee7b%22%2C%22MessageId%22%3A%220%22%7D e o QR Code que segue anexo a esta decisão.
Expeça-se mandado de intimação da vítima, testemunhas e do réu, encaminhando o QR Code e o tutorial que seguem anexo a esta decisão.
No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá indagar a testemunha/parte se possui acesso à internet e a equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados, devendo ainda indagá-las ainda o seu número de telefone celular, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER CONSTAR NA CERTIDÃO A RESPOSTA OBTIDA.
Por fim, o Oficial de Justiça deverá entregar o tutorial e explicar a testemunha como proceder para participar da audiência.
Caso alguma testemunha não possua nenhum meio de comunicação eletrônica ou não possua acesso à internet, APENAS neste caso específico, AUTORIZO que a testemunha compareça a sala de audiência deste juízo para que seja colhido o depoimento.
Autorizo que o oficial de justiça proceda com as intimações de testemunhas e réu por meio eletrônico, conforme Portaria-Conjunta n. 424/2021 PRES-CGJ.
Com relação às testemunhas policiais, determino a expedição de ofício para intimação das testemunhas da audiência designada por videoconferência, devendo ser encaminhado do encaminhando o QR Code que segue anexo a esta decisão.
Caso a testemunha não ingresse na audiência por não ter acesso à internet e/ou não possua computador ou dispositivo móvel compatível (celular) para participar do ato virtual, DEVERÁ a parte que a arrolou manifestar-se especificamente quanto a desistência da oitiva da testemunha que não dispõe dos meios necessários para o ingresso na videoconferência ou insistir na sua oitiva, fundamentando a imprescindibilidade de seu testemunho.
O Ministério Público, o advogado de defesa, o réu e as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual, através do link a ser informado via e-mail ou celular, 5 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, portando documento pessoal com foto.
Esclareço que para o bom andamento da audiência serão disponibilizados as partes e testemunhas o link da audiência juntamente com um tutorial de como proceder o acesso ao sistema “Teams”, a fim de evitar qualquer erro ou dúvida de acesso, ensinando passo a passo de como acessar o serviço pelo computador ou pelo aparelho telefônico.
CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes ou testemunha que não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
29/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 14:00 VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA.
-
29/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:55
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
17/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:34
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
17/07/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2020 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/07/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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