TJMT - 1001101-04.2021.8.11.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 12:21
Baixa Definitiva
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26/01/2023 12:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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26/01/2023 12:20
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de PE A XAVANTE em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 00:28
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de PE A XAVANTE em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/11/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2022 00:43
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 17:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/10/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 00:56
Publicado Acórdão em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM INDÍGENA – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DEDUÇÕES INDEVIDAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRACIONAMENTO DE DEMANDAS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – REPARAÇÃO INDEVIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO CONSTATADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a instituição financeira não comprova a regularidade do empréstimo consignado firmado com indígena, tem-se por inexistente a dívida.
O fracionamento de Ações com o mesmo fundamento e contra o mesmo réu configura demanda predatória e, portanto, é indevida a indenização por dano moral, sob pena de enriquecimento ilícito.
Quando não constatada a má-fé, a restituição do indébito deve ocorrer na forma simples (art. 42 do CDC). -
14/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:53
Conhecido o recurso de PE A XAVANTE - CPF: *02.***.*94-86 (APELANTE) e provido em parte
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14/10/2022 08:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:46
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
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28/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:32
Recebidos os autos
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25/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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