TJMT - 1003182-37.2018.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 02:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
06/11/2022 03:10
Decorrido prazo de EDIMILSON VICENTE ORTEGA em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 03:10
Decorrido prazo de DEVANIR VICENTE ORTEGA em 25/10/2022 23:59.
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30/09/2022 04:14
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003182-37.2018.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor do DEVANIR VICENTE ORTEGA e outros.
A exequente postulou pelo arquivamento dos autos nos termos da Lei Municipal nº 1999 de 2021, visto que o valor da CDA está abaixo do teto.
O Provimento nº 13/2013-CGJ, que trata de execuções fiscais de baixo valor, determina o arquivamento incontinenti, mas provisório, das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais de importe inferior ao equivalente a 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF-MT– art. 1º.
A Lei Municipal nº 1.999 de 23 de fevereiro de 2021, por sua vez, alterou o caput do artigo 1º da Lei nº 1.731 de dezembro de 2016, fixando o valor mínimo para ajuizamento da execução fiscal em 180 (cento e oitenta) UPFM, in verbis.
Art. 1º- Fica fixado em 180 (CENTO E OITENTA) UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município), o valor consolidado mínimo para o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal visando à cobrança de dívida ativa da Fazenda Municipal.
No caso em tela, o procedimento executório persegue crédito tributário inferior a 180 (cento e oitenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso.
O arquivamento em questão não significa extinção, nem importa em reconhecimento judicial de quitação da dívida ou obsta a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor executado, assim como o desarquivamento dependerá da supressão da falta atribuída ao exequente, ou da iniciativa do executado, que conduza a termo a execução – Provimento n. 13/2013-CGJ, §§ 1º e 2º do art. 1º.
Ante o exposto e o que mais consta nos autos do processo, em cumprimento ao disposto no Provimento n. 13/2013-CGJ e Lei Municipal nº 1.999 de 23 de fevereiro de 2021, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, sem baixa no Cartório Distribuidor.
Saliento que a remessa dos autos e seu retorno do arquivo não estarão sujeitos ao recolhimento de custas judiciais, nem definem o ônus da sucumbência.
Cientifique-se a parte exequente.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 28 de setembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
28/09/2022 17:42
Arquivado Provisoramente
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28/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:44
Determinado o arquivamento
-
28/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:20
Juntada de correspondência devolvida
-
20/05/2022 16:07
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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25/04/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 18:32
Juntada de correspondência devolvida
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03/12/2020 19:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 02/12/2020 23:59.
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22/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 18:22
Decorrido prazo de DEVANIR VICENTE ORTEGA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA - MT em 04/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:10
Publicado Decisão em 20/02/2020.
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27/03/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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19/03/2020 15:53
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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20/02/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2020 14:26
Conclusos para decisão
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29/01/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 17:19
Conclusos para decisão
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17/06/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 11:29
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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21/02/2019 11:29
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2019 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2019 14:28
Expedição de Mandado.
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26/11/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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