TJMT - 1003033-42.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/03/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:09
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 18:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:03
Decorrido prazo de WILLKER PATRICK DE CAMPOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:02
Decorrido prazo de DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:15
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2023 11:46
Decorrido prazo de DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
09/01/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1003033-42.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA, WILLKER PATRICK DE CAMPOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Em razão do cancelamento, expeça-se novo ALVARÁ para o levantamento dos valores incontroversos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada referente à nova penhora realizada (R$ 3.262,93) - Id,105444562 / 105728781.
Se ainda não o feito, intime-se a executada 123 Viagens e Turismo Ltda, da penhora realizada, nos termos da decisão de Id.105444562 e documento de Id.105728781.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
16/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
07/12/2022 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/12/2022 08:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/11/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:26
Decorrido prazo de WILLKER PATRICK DE CAMPOS em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Considerando que os valores contidos nos autos é diferente do valor solicitado pela parte, id 96020553 e id 103522556, impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
09/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:42
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 15:41
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
21/10/2022 23:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1003033-42.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA, WILLKER PATRICK DE CAMPOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, apresentou embargos à execução apresentado por questionando o cálculo apresentado pelos exequentes, sob a alegação de excesso de execução.
Já a parte executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, apresentou impugnação à penhora requerendo o desbloqueio de valores de suas requerida, relatando que efetuou o pagamento de sua quota parte da condenação.
Pois bem.
A controvérsia a ser dirimida no presente cumprimento de sentença trata da possível incorreção do cálculo apresentado pela parte exequente em sede de procedimento de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que razão não assiste à parte embargante, pois o cálculo apresentado pelos embargados encontra-se em consonância com os termos da sentença e acordão proferidos nos autos.
Ademais, sendo a obrigação principal solidária, inexiste se falar em divisão de valores entre os executados, cabendo entre estes, eventual ação regressiva para reaver a metade paga de um pelo outro.
Face às considerações acima, as irresignações não merecem acolhimento.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 6º da Lei 9099/95 e 487, inciso I do Código de Processo Civil, em atenção, ainda, aos princípios de direito aplicáveis à espécie, opino pela IMPROCEDÊNCIA dos embargos à execução e impugnação ao cumprimento a execução ofertados pelos executados.
Após, o trânsito em julgado, INTIME-SE os exequentes para viabilizarem o prosseguimento da presente execução.
Sem custas e nem condenação ao pagamento de verbas honorárias face ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo ________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Após, o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
14/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2022 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 14:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/10/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 04:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 04:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1003033-42.2021.8.11.0008 Valor da causa: R$ 27.252,88 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA Endereço: Rua 4, Maracana, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78350-000 Nome: WILLKER PATRICK DE CAMPOS Endereço: Rua 4, Maracana, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78350-000 POLO PASSIVO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: RUA ALAGOAS, - DE 521/522 A 819/820, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-160 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA parte executada, na pessoa de seu advogado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a penhora (artigo 854, § 2º, do CPC).conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
BARRA DO BUGRES, 28 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 08:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/09/2022 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/09/2022 18:07
Juntada de Petição de expediente
-
01/09/2022 11:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 09:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 05:47
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:23
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 03:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 03:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 16:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:37
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/07/2022 13:37
Juntada de acórdão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de embargos de declaração
-
18/07/2022 13:37
Juntada de acórdão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 13:37
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2022 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 17:50
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 10:54
Decorrido prazo de WILLKER PATRICK DE CAMPOS em 08/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 07:22
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:34
Decorrido prazo de WILLKER PATRICK DE CAMPOS em 26/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:34
Decorrido prazo de DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA em 26/01/2022 23:59.
-
05/01/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 11:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2021 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2021 17:35
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 17:52
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 16:41
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/09/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 07:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 07:10
Decorrido prazo de DANIELLEN BARBOSA DE ALMEIDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 07:10
Decorrido prazo de WILLKER PATRICK DE CAMPOS em 09/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 07:18
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:38
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2021 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
24/08/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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