TJMT - 1009976-42.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2024 01:08 Decorrido prazo de IVANIA CARMEM FASCINI em 20/05/2024 23:59 
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                                            21/05/2024 01:08 Decorrido prazo de CELSO IZIDORO VIGOLO em 20/05/2024 23:59 
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                                            21/05/2024 01:08 Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CORLASSOLI em 20/05/2024 23:59 
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                                            29/04/2024 13:47 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/04/2024 01:26 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            23/04/2024 14:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/04/2024 14:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/04/2024 17:58 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2023 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 04:02 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            07/12/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR ACERCA DAS PETIÇÕES DA AUTORA RETRO JUNTADAS.
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                                            06/12/2023 15:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/12/2023 15:37 Processo Desarquivado 
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                                            06/12/2023 15:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/09/2023 14:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/09/2023 14:36 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/09/2023 14:36 Processo Desarquivado 
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                                            17/03/2023 16:58 Arquivado Provisoramente 
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                                            16/03/2023 10:43 Decorrido prazo de IVANIA CARMEM FASCINI em 15/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 10:42 Decorrido prazo de CELSO IZIDORO VIGOLO em 15/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 10:42 Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CORLASSOLI em 15/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 04:00 Publicado Decisão em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            06/03/2023 18:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/03/2023 18:48 Decisão interlocutória 
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                                            27/01/2023 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2023 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 08:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a petição do executado no ID. 106257446.
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                                            25/01/2023 11:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/12/2022 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 01:10 Publicado Intimação em 23/11/2022. 
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                                            23/11/2022 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            21/11/2022 14:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/11/2022 04:32 Decorrido prazo de IVANIA CARMEM FASCINI em 24/10/2022 23:59. 
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                                            06/11/2022 04:32 Decorrido prazo de CELSO IZIDORO VIGOLO em 24/10/2022 23:59. 
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                                            06/11/2022 04:32 Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CORLASSOLI em 24/10/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2022 04:28 Publicado Decisão em 30/09/2022. 
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                                            30/09/2022 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            30/09/2022 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            30/09/2022 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            29/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009976-42.2022.8.11.0040.
 
 EXEQUENTE: CARLOS LUIZ CORLASSOLI EXECUTADO: CELSO IZIDORO VIGOLO, IVANIA CARMEM FASCINI Vistos etc.
 
 De início, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, anoto que o feito observará o disposto no art. 520 e ss do CPC.
 
 Desta feita, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias, EFETUE a entrega da soja descrita na inicial, além do pagamento dos valores indicados pelos credores, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do devido e honorários advocatícios, consoante disposto no art. 523, §1º, do CPC.
 
 Se decorrido o prazo de que trata o item anterior sem que haja notícia de cumprimento da obrigação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte credora para trazer aos autos, planilha de cálculo devidamente atualizada, acrescendo a multa legal de dez por cento (10%), bem como os honorários advocatícios de dez por cento (10%).
 
 Em ocorrendo o cumprimento parcial da obrigação no prazo consignado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523, NCPC).
 
 Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento e, apresentada a planilha de cálculo atualizada, EXPEÇA-SE o necessário à penhora de bens da parte executada (§3º, art. 523, CPC).
 
 Havendo pedido de penhora online, façam-me os autos CONCLUSOS para as deliberações pertinentes.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
 
 Datado e assinado digitalmente.
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                                            28/09/2022 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 16:08 Decisão interlocutória 
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                                            27/09/2022 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2022 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 07:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 07:24 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 14:33 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            26/09/2022 14:33 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            26/09/2022 14:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/09/2022 14:33 Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 08:00 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO. 
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                                            26/09/2022 14:33 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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