TJMT - 1015203-10.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:46
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 13:54
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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04/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 04:17
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015203-10.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
Banco Itaucard S/A propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de Roberto Junior Neves de Aguiar, no entanto, requereu ao Id 96157117, desistência do feito.
Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Deixo de oficiar ao DETRAN, tendo em vista não haver nenhum ofício expedido por este juízo determinando a inclusão de restrição judicial àquele órgão (DETRAN).
No tocante ao pedido de baixa do gravame do veículo de Id 96157117, por se tratar de averbação não determinada por este juízo, mas decorrente da própria alienação fiduciária, cabe ao banco liberar o veículo da restrição administrativa.
Custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pela parte autora.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 28 de setembro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
28/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:18
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 12:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 16:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 16:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 05:01
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:21
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 05:57
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:35
Decisão interlocutória
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27/04/2022 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:13
Declarada incompetência
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27/04/2022 13:00
Conclusos para decisão
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27/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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21/04/2022 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/04/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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