TJMT - 1007965-57.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:00
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 09:38
Decorrido prazo de JOSIELE DE MORAIS em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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20/01/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007965-57.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: JOSIELE DE MORAIS Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo (106141964) e, pediram a homologação com a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
Consigno a expedição do alvará n.º 20230118140208007762.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
18/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 15:04
Homologada a Transação
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13/12/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 17:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/02/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/12/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:12
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007965-57.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: JOSIELE DE MORAIS Vistos etc.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante de id. 100272411.
Assim, procedo a busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo.
Viabilizando o prosseguimento da execução, INTIME-SE a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Ainda, em atenção ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Por fim, em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente.
Em atenção ao art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
09/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/10/2022 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/10/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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11/08/2022 09:59
Decorrido prazo de JOSIELE DE MORAIS em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:30
Conclusos para decisão
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07/08/2022 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 Processo nº: 1007965-57.2022.8.11.0002 INTIMA-SE o Patrono (a) do Autor (a), para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, dando prosseguimento ao feito.
Assinado eletronicamente por: MARCI FERRI CARVALHO DIAS 29/06/2022 13:45:40 -
29/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2022 18:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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24/05/2022 13:13
Processo Desarquivado
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24/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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18/05/2022 07:35
Recebidos os autos
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18/05/2022 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 02:53
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:20
Conclusos para decisão
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07/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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