TJMT - 1021168-20.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 18:53
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GISLA ESTELA MIRANDA PORTO em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:24
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1021168-20.2021.8.11.0003 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a Parte Autora através de seu Patrono, para materializar Formal de Partilha, Alvará e Carta de Adjudicação expedidos para o devido cumprimento procedendo com as baixas das peças necessárias.
Rondonópolis/MT, 30 de setembro de 2022.
HELIO AVELINO DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) -
30/09/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 04:47
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:00
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1021168-20.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
JULGO, por sentença (art. 665, CPC), o arrolamento dos bens deixados por CARLOS ALBERTO BRUNO DA SILVEIRA (qualificado nos autos), na forma pleiteada pela inventariante e herdeiros nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.
Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que, decorrido o prazo recursal e após a juntada da cessão de direitos hereditários por escritura pública ou termo judicial nos autos, sejam expedidos os competentes formais de partilha, alvarás e/ou carta de adjudicação, conforme o caso. 3.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 4.
Após, arquivem-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
28/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:18
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:27
Decorrido prazo de GISLA ESTELA MIRANDA PORTO em 05/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 17:37
Decisão interlocutória
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31/08/2021 18:50
Conclusos para decisão
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31/08/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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