TJMT - 1006535-10.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 01:26
Decorrido prazo de NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:26
Decorrido prazo de GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 02:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1006535-10.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA, GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
A parte exequente informou os dados bancários e requereu a expedição do alvará.
No caso, o pedido merece acolhimento uma vez que já consta seu deferimento em decisão anterior.
Assim cumpra-se a referida decisão com a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado de R$ 11.188,96 em favor da credora TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
16/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 19:23
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 04:47
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:27
Decorrido prazo de GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:27
Decorrido prazo de NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:21
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários para expedição do competente alvará. -
03/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:02
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006535-10.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA, GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O credor requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 15.010,27. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido do credor merece acolhimento, já que o executados realizaram o pagamento de modo voluntário.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Defiro o pedido e Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia de R$ 15.010,27 em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
DETERMINO, desde já, a expedição de alvará para o levantamento da quantia remanescente aos credores.
EXPEÇA-SE os alvarás conforme pleiteado.
Em favor da empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 11.188,96.
Em favor da empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A a quantia de R$ 1.248,83.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Em seguida, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
08/10/2022 17:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 17:37
Decorrido prazo de GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 17:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 17:36
Decorrido prazo de NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 04:57
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006535-10.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA, GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o pagamento do débito e requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado de 8.753,97 em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
INTIME-SE o credor para, em 05 dias, manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer (exclusão da restrição), sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
28/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 22:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 05:05
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:44
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 02:24
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 02:24
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 06:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 18:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
01/07/2022 18:21
Juntada de acórdão
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de petição
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:21
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2022 18:21
Juntada de intimação de pauta
-
04/02/2022 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2022 07:47
Decorrido prazo de NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 07:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:47
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:05
Decorrido prazo de NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:05
Decorrido prazo de GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:05
Decorrido prazo de NEY MARIO RIBEIRO TEIXEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 19:52
Decorrido prazo de GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2021 06:16
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2021 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 06:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 21:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 21:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 09:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:07
Decorrido prazo de GISELLE RAMOS DE CASTILHO TEIXEIRA em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
30/07/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:03
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2021 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:00
Audiência de Conciliação realizada em 28/04/2021 09:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 07:30
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 08:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/02/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJMT
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Processo nº 1012565-59.2022.8.11.0055
Igor Filo de Carvalho
Estado Mato Grosso
Advogado: Juliane de Morais Mello
1ª instância - TJMT
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