TJMT - 1026754-38.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 01:26
Recebidos os autos
-
26/08/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2023 02:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 02:14
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA NIUZA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA NIUZA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 04:32
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA NIUZA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 04:06
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 07:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2022 01:42
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:51
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte requerida, para no prazo de 05 dias, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
25/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026754-38.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): MARIA NIUZA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER Vistos e examinados.
RECEBO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para tornar sem efeito a decisão que determinou a intimação do banco para apresentar a TED referente à negociação objeto da lide.
Isso porque, conforme recente entendimento da jurisprudência, o extrato com a movimentação da conta da requerente deveria ter sido apresentado com a petição inicial.
Colaciono: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COMBINADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (PELA DOBRA) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
EXTRATOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DA QUAL A PARTE AUTORA É CORRENTISTA QUE DEVEM ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL.
DESNECESSIDADE DE ENVIO DE OFÍCIO PELO JUÍZO PARA A PRODUÇÃO DA PROVA.
MÉRITO.
CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
ESPELHO JUNTADO AOS AUTOS INDICANDO O DEPÓSITO DO EMPRÉSTIMO NA CONTA DA PARTE AUTORA, A QUAL, POR SUA VEZ, NÃO EXIBIU O EXTRATO DE CONTA CORRENTE DO PERÍODO.
ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PELA TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000187-64.2019.8.24.0081, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j.
Tue Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - APL: 50001876420198240081, Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Data de Julgamento: 21/06/2022, Terceira Câmara de Direito Civil).
Isto posto, DETERMINO a intimação do próprio embargante, parte autora da lide, para que, no prazo de 05 dias, querendo, traga aos autos o extrato da sua conta bancária, da época da contratação, para que demonstre que não recebeu o valor do contrato de empréstimo.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada, tornem imediatamente conclusos para sentença.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 17:18
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 05:50
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 02:13
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 09:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2022 10:54
Decorrido prazo de EDIR BRAGA JUNIOR em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:11
Decorrido prazo de MARIA NIUZA DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:27
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 20:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 07:42
Decorrido prazo de MARIA NIUZA DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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