TJMT - 1007483-04.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de TAINARA RAVANELLO CARBONIERI em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de BEATRIZ PALINSKI em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de SANTINO RUCHINSKI em 06/05/2025 23:59
-
30/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
09/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de IEDA SATIKO MUROFUSE em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de NEIDE TIEMI MUROFUSE em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59
-
09/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 13:24
Devolvidos os autos
-
05/11/2024 13:24
Processo Reativado
-
15/03/2024 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 14:36
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 19:23
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:23
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:23
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:23
Decorrido prazo de NEIDE TIEMI MUROFUSE em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:23
Decorrido prazo de IEDA SATIKO MUROFUSE em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/02/2024 03:43
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:29
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 20:00
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:15
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 04/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 13:18
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:34
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:09
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 14:49
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 15:27
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 02:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2023 04:22
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:22
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:22
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 01:46
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:37
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:37
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:37
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:59
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 14/02/2023 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
09/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:31
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 02:50
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 03/02/2023 06:00.
-
05/02/2023 02:49
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 03/02/2023 06:00.
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 22:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 17:30
Juntada de
-
16/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 03:08
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:08
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 19/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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04/12/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 01:29
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1007483-04.2022.8.11.0037.
REQUERENTE: EZIRO MUROFUSE, SHIZUE MUROFUSE REQUERIDO: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A., MAURO EIITI MUROFUSE
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por EDINARA CONCEICAO DA SILVA em face de BIAZI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, devidamente qualificadas nos autos.
De início, proceda-se a habilitação dos advogados da parte requerida GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A, conforme substabelecimento juntado no id n. 95840988.
Após, intime-se a requerida desta decisão.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e documental.
Defiro o pedido de produção de provas sobre os fatos narrados e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/02/2023, às 14:30, a ser realizada por videoconferência, cujo link será disponibilizado no processo.
Havendo interesse na realização do ato de forma presencial, deverão as partes se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, bem como deverão arrolar as testemunhas tempestivamente, no mesmo prazo, no máximo de 03 (três) para cada parte, nos termos do Provimento 15/2020/CGJMT, cujo link de acesso será encaminhado pelo patrono as testemunhas.
As testemunhas que residirem fora desta Comarca serão ouvidas por videoconferência, através do sistema Teams ou outro disponível no momento, nos termos do Provimento 15/2020/CGJMT, cujo link de acesso será encaminhado pelo patrono as testemunhas.
As referidas testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem, havendo a identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e a coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, artigo 4º, § 7º).
Considerando o requerimento de depoimento pessoal (id n. 95842991 – pág. 71), intimem-se os depoentes, pessoalmente, e seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, DEFIRO o pedido de prova documental.
Para tanto, intime-se a requerente para apresentar novos documentos, a fim de fazer prova de fatos ocorridos após os articulados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
16/11/2022 13:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 14:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
16/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
06/11/2022 11:38
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:33
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:32
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:32
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:32
Decorrido prazo de GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:59
Apensado ao processo 0001229-13.2014.8.11.0037
-
04/10/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 04:54
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 05:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1007483-04.2022.8.11.0037 REQUERENTE: EZIRO MUROFUSE, SHIZUE MUROFUSE REQUERIDO: GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A., MAURO EIITI MUROFUSE
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas, de modo que ratifico todos processuais praticados.
Proceda-se ao apensamento com o feito nº 0001229-13.2014.8.11.0037.
Após, retornem conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
29/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1007483-04.2022.8.11.0037 Ação Declaratória de Ineficácia de Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária Requerente: Eziro Murofuse e Outros Requeridos: Galvani Industria, Comércio e Serviços S/A e Outros Vistos etc.
Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, aplicando-se tal disposição à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
O §3º do citado dispositivo ainda dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Assim, o julgamento conjunto dos processos não se dará apenas em caso de conexão, mas também quando houver risco de decisões conflitantes.
No caso concreto, as partes litigam, perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste (MT), na ação de execução nº 0001229-13.2014.8.11.0037, proposta por Galvani Indústria, Comércio e Serviços S/A, cujo título executivo é a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, objeto da presente ação, que visa a declaração de ineficácia da escritura.
A notoriedade da assertiva dispensa maiores considerações.
Fato é, portanto, que a causa de modificação de competência restou configurada, eis que ambas as ações, além de possuírem as mesmas partes, têm por objeto a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária.
Isso posto, declino da competência em favor da na 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, em face da incidência de hipótese de modificação de competência, determinando a imediata remessa dos autos.
Procedam-se às baixas e anotações pertinentes.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 28 de setembro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
28/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:17
Declarada incompetência
-
22/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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