TJMT - 0002298-49.2006.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 03/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 03/09/2024 23:59
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:28
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Verifiquei que a intimação id. 127189573 não foi disponibilizada no DJEN, assim, procedo sua transcrição e remeto para publicação, devendo o Requerido proceder o seu cumprimento: "Certifico e dou fé que os Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte requerida para, querendo, contrarrazoá-los no prazo legal". -
22/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:31
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 05:43
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 04:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0002298-49.2006.8.11.0041.
RECONVINTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Inicialmente, quanto o pleito de realização de pesquisa de bens por meio da ferramenta SNIPER (Id. 116580354), por ora não há que se falar em pesquisa pelo meio solicitado, ante a ausência de implantação e regulamentação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA PELA FERRAMENTA SNIPER – SISTEMA NÃO IMPLEMENTADO POR ESTE TRIBUNAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não implementada e regulamentada no âmbito deste eg.
Tribunal de Justiça a ferramenta SNIPER, deve o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. (N.U 1021348-11.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/02/2023, Publicado no DJE 17/02/2023) Outrossim no que tange ao pleito de inserção de restrição de transferência e circulação dos veículos indicados na pesquisa do Renajud (Id. 11400114) tenho já se encontra inserida restrições pelo Tribunal Regional Federal demonstrando ser medida inócua a anotação por este magistrado, já que aquela instância tem preferencia.
Por fim, ante a ausência de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
09/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 14:17
Determinado o arquivamento
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08/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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04/05/2023 06:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 06:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0002298-49.2006.8.11.0041.
RECONVINTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação de Busca e Apreensão em fase de cumprimento de sentença no que tange aos honorários advocatícios.
Na petição Id. 101564901 requer o Banco as pesquisas de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofícios à Censec e credenciadoras/operadoras de cartão de crédito.
Acerca da realização de busca de bens passíveis de penhora por meio do convênio INFOJUD, que trata da busca de Declaração de Imposto de Renda, destaco que até então o posicionamento deste juízo era firme no deferimento apenas nos casos em que esgotadas as demais tentativas de localização de bens, por acarretar em quebra de sigilo fiscal.
No entanto, nos casos concretos em trâmite neste Juízo Especializado se verifica que muitas das pesquisas levadas a efeito se mostram infrutíferas, enquanto a busca de bens via INFOJUD se apresenta mais efetiva por ser mais completa, acarretando em celeridade na prestação judicial.
Considerando as diversas ferramentas postas à disposição ao Poder Judiciário, na busca da efetividade, garantindo às partes obter, em prazo razoável, a solução integral do processo, em consideração aos princípios da celeridade processual e da efetivação da tutela jurisdicional, mister se faz a adoção de medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Aliado a tal fato, ante a remansosa orientação jurisprudencial em sentido diverso, doravante procedo à alteração do posicionamento deste juízo, para deferir a realização de consulta via INFOJUD, sem o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens da parte executada.
Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica.
Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016.
II - Recurso especial provido.” (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022) Também nesse sentido, a remansosa orientação do Colendo TJMT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENS PENHORÁVEIS – NÃO LOCALIZAÇÃO – NOVOS PEDIDOS DE CONSULTAS PELOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Admite-se pesquisa mediante os sistemas disponíveis ao Judiciário, meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados de modo a garantir a efetiva prestação jurisdicional.
Para a utilização dos sistemas Renajud, Bacenjud e Infojud é desnecessária o esgotamento dos meios passíveis de localizar bens penhoráveis por parte do credor.
Precedentes.” (TJ-MT 10152028520218110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 18/05/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2022) “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PESQUISA INFOJUD E RENAJUD – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS – RECURSO PROVIDO. ‘O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (AgInt no REsp 1.619.080/RJ)’.” (TJMT - 1004612-20.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/07/2019, Publicado no DJE 19/07/2019) Desta feita, procedo à pesquisa junto ao RENAJUD e INFOJUD para obtenção das últimas declarações de renda e bens da devedora, vejamos o precedente jurisprudencial sobre o assunto: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO 'ON LINE' - NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS AO DISPOR DA PARTE EXEQUENTE. - No que respeita à possibilidade de proceder ao arresto, via sistema Bacenjud, a jurisprudência desta Corte e do STJ já definiu ser possível a providência quando não localizado o devedor, a teor do que estabelece o art. 830 do Novo CPC, que prevê que "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução." - O colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que deve o julgador utilizar-se dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, independentemente do prévio esgotamento dos outros meios para a localização de bens do devedor passíveis de penhora. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0344.16.007443-3/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020) Consigno que as declarações foram regularmente arquivadas em pasta própria, na secretaria deste Juízo Especializado (Pasta de documentos Sigilosos LX).
Desta feita, intimo a parte credora, via DJE e SISTEMA, para se manifestar acerca da pesquisa realizada neste feito e/ou indicar bens passíveis de serem penhorados e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
No que tange às expedições de ofícios ao CENSEC e às credenciadora/operadoras de cartão de crédito, destaca-se que é medida inócua diante da pesquisa via INFOJUD realizada nesta oportunidade, por ser a pesquisa de bens mais abrangente disponível ao Poder Judiciário.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, notadamente por tratar-se de direito disponível.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
04/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/11/2022 18:14
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 18:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 11:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:05
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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03/11/2022 21:38
Decorrido prazo de SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:56
Devolvidos os autos
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27/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 03:42
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0002298-49.2006.8.11.0041.
RECONVINTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Busca e Apreensão em fase de cumprimento de sentença no que tange aos honorários advocatícios.
Na petição Id. . 46129443 – Págs. 14/15, reiterando na petição Id. 46129443 - Págs. 20/21 o causídico credor pugnou pela tentativa de localização de ativos financeiros da devedora por meio do sistema BACENJUD (atual SISBAJUD). É sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais.
Assim, não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la ao credor, desta feita, defiro o referido pleito e, procedo à realização da penhora via SISBAJUD.
Com efeito, verifica-se da certidão Id. 96399144 que o referido procedimento restou inexitoso.
Mister salientar que antes da pesquisa descrita acima, foi realizada inserção no SISBAJUD em nome do Itaú Unibanco, o que ensejou na impugnação Id. 96343624.
Assiste parcial razão ao banco em sua impugnação, no que tange a penhora incorreta, no entanto, destaco que tão logo identificado o erro por este juízo, mais precisamente no dia 26/09/2022 (certidão Id. 96020574), houve o protocolamento da ordem de desbloqueio junto ao site do SISBAJUD, conforme extrato em anexo, sanando a irregularidade.
Ademais, intimo o causídico credor para se manifestar acerca da pesquisa realizada requerendo o que entender de direito e, se assim pretender, a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD, ONR PENHORA ON LINE (bens imóveis) e INFOJUD, no prazo de 10 dias, salientando que estas dependem de requerimento expresso.
No ENTANTO, deverá observar se o crédito objeto desta ação se encontra arrolado na recuperação judicial, bem como, os efeitos dessa sobre seu direito, tudo sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, por tratar-se de direito disponível.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
29/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2022 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 14:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/09/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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22/09/2022 13:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/07/2022 15:32
Conclusos para decisão
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05/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:49
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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26/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 07:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2021 23:59.
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20/07/2021 06:43
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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20/07/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:07
Decisão interlocutória
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17/12/2020 19:22
Conclusos para decisão
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17/12/2020 19:22
Recebidos os autos
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15/12/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 01:32
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/12/2020.
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12/12/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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09/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:46
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/02/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2020 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2020 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/12/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/12/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/12/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2019 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2019 02:03
Juntada (Juntada)
-
30/07/2019 01:57
Provisório (Suspensao do Processo)
-
30/07/2019 01:55
Provisório (Suspensao do Processo)
-
30/07/2019 01:13
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/07/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/07/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/07/2019 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/07/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/07/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/07/2019 02:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
13/06/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
31/05/2019 02:02
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
12/05/2019 00:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2019 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/05/2019 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/05/2019 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/05/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/05/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
07/05/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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30/04/2019 01:22
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
28/01/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/01/2019 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2018 02:05
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
10/08/2018 02:05
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
10/08/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/08/2018 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/04/2018 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2018 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/04/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2018 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2018 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/03/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2018 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2018 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2017 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/12/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2017 02:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/11/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/01/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2016 02:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/11/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/05/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2016 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2016 01:57
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/04/2016 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/02/2016 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/02/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/02/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/02/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2016 01:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2016 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2015 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/11/2015 02:35
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
16/11/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2014 02:12
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Defesa))
-
28/08/2014 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
28/08/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2014 01:12
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
28/08/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2014 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2014 01:07
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/05/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/04/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2014 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/04/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2014 02:17
Sem efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Sem efeito suspensivo)
-
24/01/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2014 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2013 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2013 02:22
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
12/11/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2013 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/08/2013 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/12/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/12/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/10/2012 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2012 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/09/2012 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/09/2012 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2012 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/09/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2012 01:58
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
20/09/2012 01:58
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/09/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
07/05/2012 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2012 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2012 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
25/04/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/04/2012 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2012 02:43
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/04/2012 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2012 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/04/2012 01:49
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/04/2012 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2012 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2012 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/03/2012 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2012 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2012 01:03
Juntada (Juntada)
-
05/12/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/12/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/09/2011 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/08/2011 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/08/2011 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/08/2011 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2011 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/08/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2011 01:08
Despacho (Despacho)
-
10/08/2011 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2011 02:33
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/08/2011 01:30
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
08/08/2011 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/08/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/06/2011 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2011 02:46
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
17/06/2011 02:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2011 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2011 02:19
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
09/06/2011 02:17
Despacho (Despacho)
-
10/02/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/02/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2011 01:09
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
03/02/2011 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/12/2010 02:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
07/12/2010 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/12/2010 01:30
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
23/11/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/11/2010 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2010 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2010 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/11/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
05/11/2010 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/11/2010 01:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2010 01:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/11/2010 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2010 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2010 01:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/11/2010 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2010 02:46
Despacho (Despacho)
-
05/09/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
16/07/2010 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2010 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/03/2010 02:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/02/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/09/2009 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/02/2009 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/07/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/07/2008 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2008 02:06
Redistribuição (Redistribuicao)
-
06/06/2008 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2008 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2008 01:51
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
11/03/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/02/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/11/2007 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/11/2007 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/11/2007 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/09/2007 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/09/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/09/2007 02:10
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
18/09/2007 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/09/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/09/2007 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/08/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/08/2007 01:56
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
31/08/2007 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/07/2007 02:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/07/2007 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
31/07/2007 01:03
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
27/07/2007 02:01
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/07/2007 02:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/07/2007 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/07/2007 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/07/2007 02:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/07/2007 02:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/07/2007 02:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/06/2007 02:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
21/06/2007 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2007 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
15/06/2007 02:40
Despacho (Despacho)
-
30/05/2007 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2007 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2007 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/05/2007 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/05/2007 01:55
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
22/05/2007 01:53
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/05/2007 02:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/05/2007 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2007 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2007 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2007 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2007 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2007 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/04/2007 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/04/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/04/2007 02:25
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/04/2007 02:06
Movimento Legado (Andamento)
-
19/04/2007 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2007 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
17/04/2007 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/04/2007 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/04/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/03/2007 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/03/2007 01:54
Expedição de documento (Mandado de Busca e Apreensao Expedido)
-
28/03/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/03/2007 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/03/2007 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2007 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/03/2007 01:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/03/2007 01:19
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
07/03/2007 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2007 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2007 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2007 01:18
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/02/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
08/02/2007 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2007 01:36
Movimento Legado (Andamento)
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21/12/2006 02:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
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21/12/2006 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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21/12/2006 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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21/12/2006 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/11/2006 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/11/2006 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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28/11/2006 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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17/11/2006 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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16/11/2006 02:30
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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23/06/2006 02:19
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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22/06/2006 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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20/06/2006 02:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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20/06/2006 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/06/2006 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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19/06/2006 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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19/06/2006 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/06/2006 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/06/2006 01:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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19/06/2006 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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19/06/2006 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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19/06/2006 01:11
Expedição de documento (Certidao)
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14/06/2006 02:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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09/06/2006 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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09/06/2006 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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08/06/2006 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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12/05/2006 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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12/05/2006 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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10/05/2006 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/05/2006 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/05/2006 01:50
Remessa (Remessa)
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10/05/2006 01:42
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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10/05/2006 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/05/2006 02:19
Remessa (Remessa)
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05/05/2006 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/04/2006 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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25/04/2006 02:26
Movimento Legado (Andamento)
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18/04/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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18/04/2006 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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12/04/2006 02:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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12/04/2006 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/04/2006 01:30
Despacho (Despacho)
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11/04/2006 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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11/04/2006 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/04/2006 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/03/2006 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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29/03/2006 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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29/03/2006 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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27/03/2006 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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17/03/2006 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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08/03/2006 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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06/03/2006 01:53
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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03/03/2006 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/03/2006 02:33
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
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22/02/2006 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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22/02/2006 02:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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22/02/2006 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/02/2006 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/02/2006 01:50
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2006
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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