TJMT - 1039869-32.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2022 11:14
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
06/11/2022 11:14
Decorrido prazo de ARIANE BERNARDINA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:14
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 03:48
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1039869-32.2021.8.11.0002 RECLAMANTE: ARIANE BERNARDINA DE SOUZA RECLAMADO: AVON COSMÉTICOS LTDA Trata-se de ação nominada declaratória de inexistência de débito cumulado com pedido de dano moral.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Denota-se que as partes transigiram, conforme manifestação extraída do id.
Num. 92466512 - Pág. 1.
Verifica-se a que a transação foi firmada por partes capazes, cujo objeto é lícito, possível, determinado e sua forma não é defesa em lei, assim, nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas.
Com efeito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E POR CONSEQUÊNCIA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicado e registrado.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga _____________________________________ Vistos, etc HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juíz de Direito em Substituição -
29/09/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2022 15:56
Homologada a Transação
-
15/08/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 16:34
Recebimento do CEJUSC.
-
03/08/2022 16:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
03/08/2022 16:32
Juntada de Termo de audiência
-
03/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:13
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 03:52
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:26
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
17/05/2022 16:53
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:29
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 08:31
Decorrido prazo de NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/02/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
07/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:46
Audiência Conciliação juizado redesignada para 08/02/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
16/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:21
Audiência Conciliação juizado designada para 04/02/2022 18:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
16/12/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007468-65.2021.8.11.0006
Adunemat - Associacao dos Docentes da Un...
Pro-Reitor de Administracao Tony Hirota ...
Advogado: Bruno Costa Alvares Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2021 16:55
Processo nº 1009300-22.2019.8.11.0001
Douglas Fagundes de Oliveira
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Alberto Andre Lasch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2019 11:20
Processo nº 1009819-63.2022.8.11.0042
Vitor Gabriel Arruda Matos
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Leidineia Katia Bosi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2024 15:19
Processo nº 1009819-63.2022.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Vitor Gabriel Arruda Matos
Advogado: Leidineia Katia Bosi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 06:33
Processo nº 0010085-05.2013.8.11.0003
Vibra Energia S.A
Louize Honorato de Freitas
Advogado: Gabriel Gaeta Aleixo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/07/2013 00:00