TJMT - 1009894-28.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009894-28.2022.8.11.0002.
RECORRENTE: LILIANE APARECIDA LOPES NOVO RECORRIDO: MAXXI COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, LUCIMAR CARDOZO DA SILVA, MARCIA RAFAELA BERNARDINO DE FREITAS, BANCO DO BRASIL S.A., ELO SERVICOS S.A.
Vistos e etc.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor.
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado nos autos em favor da parte exequente.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
11/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
09/02/2023 07:01
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:40
Devolvidos os autos
-
02/02/2023 16:40
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/02/2023 16:40
Juntada de petição
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02/02/2023 16:40
Juntada de petição
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02/02/2023 16:40
Juntada de petição
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02/02/2023 16:40
Juntada de acórdão
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02/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:40
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
02/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:40
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:40
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 16:40
Juntada de intimação de pauta
-
30/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1009894-28.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: LILIANE APARECIDA LOPES NOVO RECLAMADO(A): MAXXI COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e outros (4) Vistos e etc.
Considerando a presença dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (artigo 43, Lei n. 9.099/95).
As contra-razões já foram apresentadas.
ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
29/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2022 07:30
Conclusos para decisão
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27/09/2022 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 12:33
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOZO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:31
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:31
Decorrido prazo de MAXXI COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:31
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA BERNARDINO DE FREITAS em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:08
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA LOPES NOVO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2022 02:46
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 15:47
Recebimento do CEJUSC.
-
02/08/2022 15:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/08/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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02/08/2022 15:45
Juntada de Termo de audiência
-
02/08/2022 14:59
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/07/2022 07:30
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
28/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:37
Audiência Conciliação juizado redesignada para 02/08/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
19/05/2022 15:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2022 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:12
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOZO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:12
Decorrido prazo de ELO EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:12
Decorrido prazo de MAXXI COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:12
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA BERNARDINO DE FREITAS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:12
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA LOPES NOVO em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:15
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 23:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 19:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 05:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/04/2022 21:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2022 21:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:57
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:08
Audiência Conciliação juizado designada para 09/05/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
31/03/2022 04:18
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/03/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 05:01
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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