TJMT - 1002052-82.2019.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 04:53
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:53
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 14/07/2025 23:59
-
14/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 05:21
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 17:54
Processo correicionado
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:06
Processo em correição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 06/12/2024 23:59
-
12/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 11/10/2024 23:59
-
10/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 22/05/2024 23:59
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 13:27
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:56
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 01:56
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 01:56
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:09
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 01:27
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:13
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 04:04
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 05:30
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
30/10/2022 01:26
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
30/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002052-82.2019.8.11.0040.
AUTOR(A): ROGERIO LEANDRO GEWINSKI REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VISTOS.
Nomeio como perito o Dr.
Guttenberg Matheus Soares Golin, CRM 13.325/MT, o qual deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC).
Designo o dia 01 de dezembro de 2022, às 12h00min para a realização da perícia, a qual será realizada nas dependências do Fórum desta comarca.
FIXO, desde já, o prazo de 90 (noventa) dias para a entrega do laudo.
Intime-se a parte autora pessoalmente no endereço informado no petitório retro (id n.º 93773334), e através dos meios de comunicações do TJMT para se apresentar para a perícia na data designada portando todos os seus exames.
Arbitro o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o pagamento dos honorários periciais, o que faço com fulcro artigo 28, § 1º da Resolução CJF-RES-2014/00305, atento ao limite máximo da tabela V do anexo da referida Resolução.
Justifico a majoração dos honorários, em razão da dificuldade em se encontrar perito na região.
Se possível, deverá o perito responder aos quesitos deste juízo, desde já elencados: 1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3.
Causa provável da(s) doença/moléstia(s) incapacidade. 4.
Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.
Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais baseou a conclusão. 7.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.
Data provável de início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9.
Da provável da incapacidade identificada.
Justifique. 10.
A incapacidade remonta à data de indício da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? 12.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14.
Qual e quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Após a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia-ré.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a resposta, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
19/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:24
Nomeado perito
-
12/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 05:43
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 18:48
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:18
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 15:25
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1002052-82.2019.8.11.0040.
AUTOR(A): ROGERIO LEANDRO GEWINSKI REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL No decorrer do procedimento aportou aos autos informação que parte autora passou a residir na cidade de Sorriso-MT, consoante certidão de id. 82334149.
Sem delongas e considerando a manifestação expressa da requerente, DECLINO A COMPETÊNCIA par processar e julgar a presente ação ao Juízo da Comarca de Sorriso-MT e DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos àquela Comarca, grafando as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
21/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:33
Declarada incompetência
-
20/07/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 13:01
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 06:41
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1002052-82.2019.8.11.0040.
AUTOR(A): ROGERIO LEANDRO GEWINSKI REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Considerando a informação da certidão de id. 82334149, INTIME-SE a causídica da parte autora para que informe endereço atualizado do Sr.
Rogério Leandro Gewinski, bem como pugnar o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
21/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:41
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:48
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2022 04:11
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:42
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:56
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 04:21
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 23:01
Decorrido prazo de ROGERIO LEANDRO GEWINSKI em 09/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:12
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 03:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
14/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:54
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 15:55
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 15:55
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 01:14
Processo Desarquivado
-
30/05/2020 01:14
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2020 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2020.
-
29/05/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
27/05/2020 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 07:39
Declarada incompetência
-
14/10/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
12/10/2019 15:44
Processo Desarquivado
-
28/05/2019 15:44
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2019 15:42
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:33
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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