TJMT - 1008066-23.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
11/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
22/09/2023 13:44
Juntada de
-
21/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 06:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA 1008066-23.2021.8.11.0037 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 128418473, a parte executada procedeu com a quitação do débito.
No id nº 128556311, a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda.
Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já fixados na decisão inicial.
Condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme dados bancários de id nº 128556311.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 11:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
06/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:09
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 13:21
Devolvidos os autos
-
03/08/2023 13:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/08/2023 13:21
Juntada de manifestação
-
03/08/2023 13:21
Juntada de intimação
-
03/08/2023 13:21
Juntada de decisão
-
03/08/2023 13:21
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 05:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/04/2023 03:25
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:53
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:17
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 04:55
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/08/2022 15:00
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 07:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 03:27
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:18
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 19:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 02:41
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 10:23
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 17:32
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
18/02/2022 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/01/2022 21:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 21:41
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 21:41
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:44
Juntada de correspondência devolvida
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08/12/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:48
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 27/01/2022 16:00 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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09/11/2021 13:42
Decisão interlocutória
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08/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
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08/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/11/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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