TJMT - 1048723-18.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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10/11/2022 02:07
Recebidos os autos
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10/11/2022 02:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 22:39
Decorrido prazo de GILDEONIS GOMES MARQUES em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:38
Decorrido prazo de FUNDACAO OSWALDO RAMOS em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:38
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1048723-18.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: GILDEONIS GOMES MARQUES REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO RAMOS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de “Reclamação Cível” proposta GILDEONIS GOMES MARQUES em desfavor de FUNDACAO OSWALDO RAMOS e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Fundamento e decido.
Houve composição amigável – id. 79622605.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais à espécie, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a presente decisão homologatória é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Código de Processo Civil.
Não há valores para liberação tendo em vista que a obrigação encartada no acordo traz que o pagamento será realizado diretamente entre as partes.
Dispositivo.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
23/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2022 11:49
Homologada a Transação
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13/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 22:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/03/2022 12:44
Decorrido prazo de GILDEONIS GOMES MARQUES em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 17:18
Recebimento do CEJUSC.
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08/03/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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08/03/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 08:44
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 16:34
Recebidos os autos.
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07/03/2022 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
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04/03/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 18:15
Audiência Conciliação juizado redesignada para 08/03/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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06/01/2022 15:56
Conclusos para decisão
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05/01/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 10:37
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:21
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 08:05
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 07:58
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:09
Conclusos para decisão
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03/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 18:08
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2022 15:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/12/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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