TJMT - 0002226-53.1992.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 11:13
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
31/03/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 12:00
Decorrido prazo de MARCIANO RIBEIRO FILHO em 25/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 05:35
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0002226-53.1992.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MARCIANO RIBEIRO FILHO Vistos, ESTADO DE MATO GROSSO ajuizou demanda em face de MARCIANO RIBEIRO FILHO, ambos qualificados nos autos, objetivando o recebimento de crédito de natureza tributária.
Recebida a inicial em 1992, o magistrado contemporâneo determinou a citação do executado, sem êxito.
A parte exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e pediu a extinção do feito (Id. 91032224). É o necessário.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o credor não obteve êxito na tentativa de localizar bens passíveis de penhora.
Com a previsão do artigo 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal, incluído pela Lei nº 11.051/04 ficou sedimentado que o juiz está autorizado a decretar de ofício a prescrição , quando após suspenso o processo por um ano, decorra 5 (cinco) anos sem manifestação da parte interessada.
Oportuno, ainda, trazer à baila o verbete do enunciado 314 da súmula do STJ: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”.
Nessa linha é o entendimento do STJ no REsp n. 1.340.553/RS (Tema 566), em que se estabeleceu as seguintes premissas: 1ª) O prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 – LEF tem início na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou não inexistência de bens penhoráveis no endereço residencial fornecido; 2ª) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido (os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais), findo o prazo de 1 (um) ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 – LEF, findo o qual resta prescrita a execução fiscal; 3ª) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4ª) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245, do CPC), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40, da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu, para exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Nesta trilha, o exequente não apresentou nenhuma causa obstativa, interruptiva ou impeditiva, além de que, reconheceu a ocorrência da prescrição.
Para corroborar o entendimento registrado, trago à superfície julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISS/IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 (LEF) - PRIMEIRA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU BENS PENHORÁVEIS - INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO - INÉRCIA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SÚMULA 106 DO STJ - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp nº 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis’’.
Decorridos 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, a qual, após o transcurso de 05 (cinco) anos, sem a citação da parte executada ou a localização de bens penhoráveis, pode ser conhecida de ofício.
Não demonstrado que a prescrição intercorrente se deu por motivos inerentes ao Poder Judiciário, inaplicável a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. (N.U 0006999-31.2007.8.11.0037, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/09/2022, Publicado no DJE 13/09/2022).
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL –- SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA – PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “O STJ, por aplicação sistemática de recursos repetitivos, reconheceu que o prazo de 1 (um) ano de suspensão, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, tem início, automaticamente, na data de ciência da Fazenda Pública, a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Configurada a inércia da Fazenda Pública pelo lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente”. (N.U 0000068-78.2013.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 18/04/2022, Publicado no DJE 03/05/2022) 2.
Sentença mantida, recurso desprovido. (N.U 0000505-68.2011.8.11.0019, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/09/2022, Publicado no DJE 15/09/2022).
Feitos tais registros, forçoso é o reconhecimento de que a pretensão executória em tela foi atingida pela prescrição, sendo certo que o procedimento ficou suspenso por um ano e, na sequência, paralisado por mais de cinco anos.
Posto isso, preenchidos os requisitos do art. 40, §4º da LEF, reconheço a prescrição intercorrente e EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022) -
29/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:24
Declarada decadência ou prescrição
-
27/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:17
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 02:47
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/03/2020.
-
12/03/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2020
-
09/03/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2015 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
-
03/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2015 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
03/12/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2013 00:00
Juntada (Juntada)
-
01/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2013 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2013 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/07/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2013 00:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
24/05/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
23/10/2012 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/10/2012 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2012 00:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/10/2012 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
09/10/2012 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
09/10/2012 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
12/01/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2011 00:00
Despacho (Despacho)
-
11/11/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2011 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/11/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
09/11/2011 00:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
18/04/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/05/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/11/2009 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/07/2009 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/07/2009 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2009 00:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/07/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/07/2009 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/06/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
21/05/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
14/05/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/05/2009 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
11/12/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/11/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
19/11/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/09/2008 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/09/2008 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/09/2008 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/09/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/09/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
21/08/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/08/2008 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/12/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
14/12/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
12/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
12/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/09/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/09/2007 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
10/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
06/09/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/09/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/09/2007 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
09/08/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/06/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/06/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/06/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
16/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
16/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/05/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/05/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
16/05/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
16/05/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
15/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2007 00:00
Despacho (Despacho)
-
08/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
23/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/04/2007 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/04/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/04/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
17/04/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/04/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
12/04/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2007 00:00
Despacho (Despacho)
-
10/04/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/04/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/03/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/03/2007 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/03/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/03/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/03/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/03/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
28/02/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
28/02/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/02/2007 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/02/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
16/02/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/02/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/02/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
15/02/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
14/02/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/02/2007 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/02/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/01/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/01/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
11/01/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/01/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
11/01/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/12/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/12/2006 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
15/12/2006 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/12/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
01/12/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/12/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/12/2006 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
27/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2006 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/09/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/08/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/05/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/05/2006 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/08/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/06/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/05/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/05/2005 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
21/03/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
19/01/2005 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
17/01/2005 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
20/12/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2004 00:00
Despacho (Despacho)
-
10/12/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2004 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
31/05/2004 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
03/05/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/10/2003 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/09/2003 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
17/01/2002 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
21/02/1992 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/1992
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005530-10.2022.8.11.0003
Diego Cabral Martins
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2022 17:31
Processo nº 1001634-78.2022.8.11.0028
Oi S.A.
Tarcilia Madalena da Silva
Advogado: Hilton da Silva Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:19
Processo nº 0004776-71.2013.8.11.0045
Mercedes Teresinha Winther
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alberto Guilherme Schnitzer Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2013 00:00
Processo nº 0001416-46.2004.8.11.0045
Banco do Brasil S.A.
Valdir Passarini Casonatto
Advogado: Raquel Casonatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 11:13
Processo nº 0000021-62.2015.8.11.0003
Luciney de Souza Santos
Luciney de Souza Santos
Advogado: Stael Maria da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2015 00:00