TJMT - 1010120-39.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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26/10/2022 14:18
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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26/10/2022 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA JOSETTI DE MORAES MOURA em 25/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:28
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO NA NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NEBULOSIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
O candidato aprovado fora do número de vagas possui mera expectativa de nomeação, somente tendo direito à posse quando demonstrada a preterição ilegítima ou a comprovada necessidade de serviço pela Administração.
Tema 784/RG/STF.
Descabe questionar o percentual de vagas destinadas a cotistas [negros e PCD] previsto no edital regente do concurso público, publicado há mais de sete anos, bem como o critério de nomeações que também nele estava previsto, quer porque ofende o princípio da vinculação ao edital, quer porque se trata de questões já superada pelo prazo decadencial do mandado de segurança.
A nomeação de candidato classificado fora do número vagas não é automática e fica vinculada ao juízo de necessidade, oportunidade e conveniência da Administração e à existência de disponibilidade orçamentária.
Segurança denegada. -
29/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:02
Denegada a Segurança a FLAVIA MARIA JOSETTI DE MORAES MOURA - CPF: *17.***.*72-35 (IMPETRANTE)
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22/09/2022 18:14
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA JOSETTI DE MORAES MOURA em 24/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 10:41
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 10:27
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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31/05/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 18:41
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 00:22
Publicado Informação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 17:33
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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