TJMT - 1018582-76.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACHADO DE LAIA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 19:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1018582-76.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, ALEXSANDRO MACHADO DE LIMA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária R$ 231,53 totalizando R$ 644,93 conforme cálculo ID137472311 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia.
Várzea Grande, 19 de dezembro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
19/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:46
Recebidos os autos
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07/12/2022 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 14:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 14:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACHADO DE LAIA em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 08:04
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:03
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 08:01
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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06/11/2022 08:01
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 08:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MACHADO DE LAIA em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 06:32
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1018582-76.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: ALEXSANDRO MACHADO DE LAIA RECLAMADA: OI S.A.
VISTOS, ETC.
Trata-se de ação intitulada como AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ALEXSANDRO MACHADO DE LAIA em desfavor de OI S.A.
No caso, o reclamante busca em síntese, a declaração de inexistência do débito que afirma desconhecer, e que culminou na negativação do seu nome no valor de R$ 373,56 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), contrato 0000005055487743, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Verifica-se que o autor, devidamente ciente da audiência de conciliação, não se fez presente, não tendo havido a apresentação de nenhuma justificativa para a ausência ou dificuldade de ingresso na “sala” por sua patrocinada.
De igual forma, não houve a apresentação de nenhuma justificativa, nem tão pouco há registros de que o sistema de tenha apresentado problemas que dificultassem o ingresso do autor na sala de audiência.
Assim sendo, como não compareceu o reclamante à audiência de conciliação, e não tendo havido apresentação de justificativa para a ausência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente a pagar às custas do processo, no prazo de quinze dias.
Não efetuado o pagamento expeça- se certidão e arquive-se.
Transitado em julgado, não havendo manifestação das partes, arquive-se.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Juiz Leigo _____________________________________ Vistos, etc HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juíz de Direito em Substituição -
28/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 22:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 22:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/08/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 18:15
Recebimento do CEJUSC.
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11/08/2022 18:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:11
Recebidos os autos.
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09/08/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2022 08:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/07/2022 23:59.
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06/06/2022 04:30
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 03:23
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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02/06/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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