TJMT - 1018614-81.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:47
Recebidos os autos
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07/12/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 14:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 14:19
Decorrido prazo de EDUARDO ARTUR DE LIMA em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 08:46
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:42
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:34
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:32
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:30
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:29
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:28
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:27
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:26
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:25
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:24
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:23
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:16
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:15
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:13
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:12
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:09
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:07
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:06
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:04
Recebidos os autos
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06/11/2022 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 08:02
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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06/11/2022 08:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 08:02
Decorrido prazo de EDUARDO ARTUR DE LIMA em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 06:32
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1018614-81.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: EDUARDO ARTUR DE LIMA RECLAMADA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
VISTOS, ETC.
Trata-se de ação intitulada como “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por EDUARDO ARTUR DE LIMA em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
No caso, o reclamante busca em síntese, a condenação em danos morais no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais) pela falha na prestação dos serviços.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Prefacialmente é imperioso desenredar que in casu o deslinde das questões de fato e de direito não dependem de dilação probatória de perícia ou de audiência, pelo que delibero por julgar antecipadamente a lide, ex vi do art. 355 inc.
I do CPC.
Em Audiência de Conciliação, nenhuma das partes requereu a realização de Audiência de Instrução.
No Id. 92586577, houve a apresentação de celebração de Acordo entre as partes.
DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada e,via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. na forma do artigo 487, inciso III, b e artigo 924, ambos do NCPC.
Dispensada eventual condenação a custas e honorários sucumbenciais em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, não havendo manifestação das partes, arquive-se.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Juiz Leigo _____________________________________ Vistos, etc HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juíz de Direito em Substituição -
28/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 22:35
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 22:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 13:49
Recebimento do CEJUSC.
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15/08/2022 13:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/08/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/08/2022 13:47
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:41
Recebidos os autos.
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12/08/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/07/2022 07:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/07/2022 23:59.
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06/06/2022 05:31
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 04:34
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:08
Audiência Conciliação juizado designada para 15/08/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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02/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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