TJMT - 1011166-63.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:54
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 15:54
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
19/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
19/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
22/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:32
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 00:42
Decorrido prazo de NEURI IRINEU FREITAG em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 10:40
Recurso Especial não admitido
-
10/01/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de NEURI IRINEU FREITAG em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) NEURI IRINEU FREITAG para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
10/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
-
09/11/2022 12:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 01:02
Publicado Acórdão em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – VALIDADE – DECISÃO QUE REJEITOU SUMARIAMENTE IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO – PRECLUSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se o caso concreto de processo eletrônico, a Lei nº 11.419/2006 que o regulamenta estabelece em seu art. 5º que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, na forma do art. 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônica.
Nos termos do que dispõem os artigos 507 e 233 ambos do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, sendo vedado à parte discutir no feito questões as quais já se operou a preclusão. -
18/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:25
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/10/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 10:08
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2022 00:21
Publicado Informação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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