TJMT - 1021154-05.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA em 17/05/2024 23:59
-
17/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:29
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 01:30
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 01:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021154-05.2022.8.11.0002.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: MARCOS DOMINGOS DA SILVA
Vistos.
Defiro o pedido retro veiculado pelo(a) exequente, para o fim de autorizar a penhora sobre a quantia em dinheiro encontradas nas contas ou aplicações financeiras do(a) executado(a), até o valor indicado na execução, o que deverá ser efetivado por meio de penhora online via SISBAJUD na modalidade repetição programada por 30 (dias).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, de acordo com o § 5º do art. 854 do CPC, intimando-se a parte exequente.
Havendo êxito na penhora, estando, portanto, seguro o juízo (EC 117 FONAJE), intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Restando totalmente infrutíferas as diligências supra, intime-se a parte exequente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95 e Enunciado 75 do FONAJE.
Importante esclarecer que não se revela suficiente a reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o(a) exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do(a) executado(a).
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se e, façam-me os autos conclusos.
Várzea Grande/MT, datado e assinado eletronicamente.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
26/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/02/2024 09:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/02/2024 09:15
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/02/2024 09:03
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 09:07
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2024 18:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 11:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
17/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
11/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/07/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 13:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 16:23
Devolvidos os autos
-
04/04/2023 16:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
04/04/2023 16:23
Juntada de acórdão
-
04/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:23
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/04/2023 16:23
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:23
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:23
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 16:23
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 16:23
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 16:22
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2022 11:07
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 05:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 05:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2022 05:01
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/08/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 15:33
Recebimento do CEJUSC.
-
11/08/2022 15:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/08/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:48
Recebidos os autos.
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10/08/2022 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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