TJMT - 1037156-30.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:45
Recebidos os autos
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04/08/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 18:20
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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23/06/2023 03:58
Decorrido prazo de DEISE REGINA VIOLIN DE MELLO - ME em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDRIELLI NUNES RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:24
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:48
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
22/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 03:18
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 06:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo a devedora para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2023.
Juliana Fernandes Alencastro Gestora Judiciária da 1ª Vara Cível em substituição legal -
19/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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14/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 14:21
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 14:21
Decorrido prazo de DEISE REGINA VIOLIN DE MELLO - ME em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 05:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 03:42
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II - Intime-se o autor para no prazo de 15 dias úteis, juntar nos autos certidão de habilitação de crédito devidamente atualizada até a data do pedido de recuperação (RJ: 24.09.2019).
III – Com a apresentação da referida certidão atualizada, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
IV - Com a contestação, INTIME-SE O Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito -
30/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:57
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/09/2022 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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