TJMT - 1001436-28.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 16:26
Baixa Definitiva
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21/10/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2022 16:25
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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21/10/2022 15:35
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:35
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:35
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/09/2022 00:26
Publicado Acórdão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 833 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – REQUISITOS PREENCHIDOS - PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando ausentes os vícios enumerados pelo artigo 1.022 do CPC.
Ao contrário do que alega, não foi imputado ao Recorrente o ônus de comprovar a existência de atividade rural familiar no imóvel penhorado, mas desconstituir as alegações dos Embargados nesse sentido.
Evidencia-se a pretensão do Embargante em rediscutir as questões já apreciadas, com nítido propósito de reexame da matéria, o que não se admite na via estreita dos embargos declaratórios. -
26/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:03
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:18
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:18
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:18
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato Grosso para ser admitida como amicus curiae.
Intimem-se.
Cuiabá, 21 de junho de 2022.
Desª.
Clarice Claudino da Silva Relatora -
21/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:44
Conhecido o recurso de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR - CPF: *11.***.*43-08 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/06/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2022 18:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 18:42
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 18:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/04/2022 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2022 00:14
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:48
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2022 11:49
Conhecido o recurso de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR - CPF: *11.***.*43-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/04/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/03/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 08:45
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 04/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:06
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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07/02/2022 00:03
Publicado Informação em 07/02/2022.
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06/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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06/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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04/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 19:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/02/2022 19:17
Conclusos para decisão
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03/02/2022 19:16
Desentranhado o documento
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03/02/2022 19:16
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
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03/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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