TJMT - 1036231-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2022 00:50
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036231-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: THIAGO NERIS SAN MARTIN DE SOUZA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 101648690), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
28/10/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:17
Homologada a Transação
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25/10/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 03:47
Publicado Informação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
30/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 03:54
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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07/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 08:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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