TJMT - 1010620-79.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 09:56
Baixa Definitiva
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31/01/2023 09:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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31/01/2023 09:55
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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08/11/2022 10:47
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2022 00:26
Publicado Acórdão em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESCABIMENTO – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há falar-se em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, se o julgador decidiu de forma clara e precisa acerca das razões de fato e de direito ensejadores do indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. 2.
Inviabilidade de aplicação da teoria da causa madura ante a ausência de triangulação da relação processual. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido para desconstituir a sentença e determinar o seu retorno ao juízo a quo. -
28/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:38
Conhecido o recurso de INDUSTRIA E COMERCIO MAXIMA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido em parte
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25/10/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2022 20:11
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 19:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2022 a 17 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
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25/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 19:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/06/2022 19:46
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:30
Recebidos os autos
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21/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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