TJMT - 1014907-05.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 22:58
Baixa Definitiva
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10/04/2024 22:58
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/04/2024 22:58
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA DELMONDES em 09/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo de NILSON GOMES DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59
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16/03/2024 01:45
Publicado Intimação de Acórdão em 14/03/2024.
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16/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DA AÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INÉRCIA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O exercício da profissão de motorista, por si só, não conduz automaticamente à conclusão de que não tem condições de custear as despesas processuais, sendo necessário que comprove a hipossuficiência financeira por outros elementos Indefere-se o benefício da justiça gratuita àquele que não comprova a impossibilidade de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sobretudo quando intimado a apresentar a documentação pertinente e permanece inerte. -
12/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo de NILSON GOMES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo de NILSON GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA DELMONDES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:28
Conhecido o recurso de NILSON GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*11-72 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NILSON GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em observância ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para trazer aos autos elementos que comprovem, de forma cabal, preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício da Justiça Gratuita, tais como extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos, holerites de pagamento, além de outros que entender pertinentes, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
02/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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