TJMT - 1008623-76.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 08:28
Baixa Definitiva
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26/10/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/10/2022 08:26
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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26/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DULCE BECKMANN em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a r. sentença apelada.
Considerando a regra do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da apelante ser beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se.
Cuiabá, 29 de setembro de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
29/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:14
Conhecido o recurso de DULCE BECKMANN - CPF: *62.***.*92-20 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 18:13
Conclusos para decisão
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26/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:40
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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